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Danos morais

MRV condenada por atrasar entrega de imóvel 1 ano e meio

Publicado

Autor/Imagem:
Luiz Vassallo

A 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora MRV Engenharia a reembolsar, com pagamento de lucros cessantes de 0,5%, compradores de um imóvel pelo atraso de quase um ano e meio na entrega. Os desembargadores ainda fixaram uma indenização de R$ 5 mil para o casal a título de danos morais.

Segundo o processo, os autores da ação compraram o apartamento, que foi entregue somente 17 meses após o prazo previsto, razão pela qual ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por danos morais.

Para o relator do caso, desembargador Marcos Vinícius Rios Gonçalves, usualmente, o atraso na entrega de um imóvel não configuraria dano moral, no entanto, “tendo em vista que a demora estendeu-se por mais de um ano, injustificadamente, ficando os autores privados de usufruí-lo, sem que houvesse informações, deve-se reconhecer que a situação ultrapassou a de mero aborrecimento”.

“O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada”, anotou.

A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.

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