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Nepotismo se espalha como praga no Poder Judiciário

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto/Reprodução

A Resolução CNJ n. 80/2009, proibiu a nomeação de parentes de desembargadores para exercerem a função pública de interino de cartório. Nesse sentido, vejamos o que preconiza o art. 3º, § 2º, da Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça:

“art. 3º, § 2º – Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data da vacância, preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade […] de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa.”

A regra não é nova e, desde o ano de 2009, o CNJ vem proibindo a nomeação de interinos parentes de desembargadores para responderem por serventias vagas. Em Sergipe, foi indicado pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e em seguida nomeado como interino, o senhor Antônio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador. O ato foi anulado na reclamação disciplinar n. 0003767.46.2018.2.00.0000, apresentada pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.

O caso de nepotismo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, não parece ser o único. Atualmente, tramita no Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0001520-58.2019.2.00.0000, onde está sendo analisada a nomeação de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas como interinos de serventias extrajudiciais. Nas informações prestadas pelo TJ-AL, foi comunicado ao CNJ que:

“[…] Nos documentos apresentados pelo TJAL, o Desembargador Klever Rêgo Loureiro informou que seu sobrinho Hilton Loureiro Neto é interino do Tabelionato de Notas e Protesto e Ofício de Registro de Imóveis de Joaquim Gomes/AL e o Desembargador Washington Luiz Damasceno informou que sua cunhada Heloisa Maria de Souza Leite é interina do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Piranhas/AL.”

Por outro lado, no pedido de providências n. 001519-73.2019.2.00.0000, a Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura e o Desembargador Marcelo Berthe, Presidente da Comissão do Concurso de cartórios extrajudiciais, vem trabalhando para concluir o certame, suspenso, a primeira vez, no dia 06 de julho de 2021 e, novamente suspenso no dia de 23 de setembro de 2021, até agora, não se sabe a data em que será retomado o concurso.

Na decisão, Maria Thereza informa as dificuldades que vem enfrentando e as provas aplicadas pela Fundação Vunesp, foram anuladas:

“Por meio da Portaria Conjunta n.º 2, de 9 de abril de 2019, editada como desdobramento do aludido procedimento, foi designado o Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como Presidente da Comissão do certame em comento, tendo em vista que todos(as) os(as) desembargadores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas se declararam impedidos de exercer o mister. […] que no dia da aplicação da segunda prova (prova objetiva para provimento) constatou que se tratava da mesma que havia sido aplicada no dia anterior (prova objetiva de remoção). Justamente em face dessas ocorrências, a Comissão do Concurso suspendeu a divulgação dos resultados, dos cadernos de prova e dos gabaritos, como mencionado.”

Enquanto não se sabe quando será retomado o concurso para cartórios extrajudiciais, as nomeações de parentes de desembargadores (nepotismo) estão mantidas através de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Como dizia o ex-ministro do STF, Eros Grau, “não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”.

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