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Custo operacional

Novo cálculo do preço mínimo de produtos agrícolas

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Autor/Imagem:
Dora Andrade, Edição - Foto de Arquivo

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas. A proposta estabelece novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2019, mas houve um recurso para a votação em plenário.

De acordo com autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo.

“O mérito desse projeto é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, afirmou Heinze.

O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.

A proposta aprovada também determina que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.

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