Curta nossa página


Mais 60 dias

Novo prazo de atos do 8/1 é tiro no pé dos desafetos de Ibaneis

Publicado

Autor/Imagem:
Marta Nobre, Chefe de Redação - Foto de Arquivo

Fez-se um estardalhaço em Brasília nas últimas 24 horas, a partir da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de prorrogar por mais 60 dias o inquérito que investiga a suposta participação de autoridades nos atos golpistas de 8 de janeiro. Desafetos do governador afastado chegaram a brindar o ato de Xandão, induzindo pessoas pouco letradas a imaginar que o ‘calvário’ de Ibaneis Rocha (MDB) seria ampliado em dois meses.

Mero engano. O que o ministro do STF fez foi atender a um pedido da Polícia Federal, responsável por apurar os fatos. Trata-se de rotina em inquéritos policiais. A nova decisão de Xandão não está diretamente associada ao prazo de afastamento de Ibaneis. Tanto é, que ele segue trabalhando para seu retorno com o esforço de sua equipe de advogados. O objetivo é repelir as suspeitas de desídia em relação aos atos terroristas de janeiro.

Aos ‘pouco letrados’, que jogam lenha na fogueira supostamente por orientação da governadora-tampão Celina Leão (a única beneficiada com um eventual afastamento definitivo de Ibaneis), vale lembrar que o pedido da Polícia Federal, para a prorrogação do inquérito, é apenas um procedimento corriqueiro enquanto ainda estiverem pendentes diligências apontadas no próprio inquérito policial.

Restam, hoje, dados complementares da análise dos celulares de autoridades que foram apreendidos, e a perícia dos fragmentos papiloscópicos encontrados no documento que estava na residência de Anderson Torres – uma minuta de decreto que propunha, literalmente, um golpe de Estado, com interferência do Palácio do Planalto no funcionamento da Justiça Eleitoral, questionando o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O novo prazo dado por Xandão, aliás, é considerado por autoridades policiais como curto, o que demonstra uma certa preocupação com a celeridade das investigações. Tanto, que o usual entre os juízes criminais é prorrogar por 90 dias cada vez que a polícia pede dilatação para concluir a apuração dos fatos.

Tal prorrogação não interfere na decisão do afastamento do governador, como também não afeta a manutenção da prisão de Torres. Basta que se conclua a qualquer tempo pela inocência de cada um, já que as medidas cautelares são para garantir a ordem pública e impedir que os envolvidos interfiram no trabalho policial, para que os suspeitos voltem a respirar novos ares.

Vale ressaltar, como lembra um prócer da PF, que a prorrogação do inquérito não significa que as autoridades investigadas sejam culpadas ou inocentes. É preciso aguardar o desenrolar das investigações para que se permitam as conclusões necessárias sobre o caso.

Na eventualidade de serem encontradas evidências de irregularidades ou omissões, as autoridades investigadas podem ser acusadas formalmente; mas mesmo assim, terão o direito de se defender perante o Poder Judiciário. A decisão final sobre o caso será tomada somente após a análise das provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

Até lá, tudo pode acontecer. Ou, como se diz por aí, inclusive nada.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.