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Repúdio

OIT condena regra que dificulta pena por trabalho escravo

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Pedro Nascimento, Edição

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) criticou nesta quinta-feira, 19, a portaria do Ministério do Trabalho que altera as normas para enquadramento de trabalho análogo à escravidão, dificultando a punição de empresas. Na avaliação do órgão, a medida causará “retrocessos lamentáveis”, interrompendo “a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo.”

Em comunicado oficial, a OIT ainda aponta que as eventuais consequências da portaria poderão ser analisados pelo Comitê de Peritos da organização, que avalia a mudança como um fator de “enfraquecimento e limitação da efetiva atuação da fiscalização do trabalho, com o consequente aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada.”

A entidade ligada às Nações Unidas também reforçou as recomendações feitas pelo Comitê de Peritos ao governo brasileiro depara que essa alteração não torne-se, na prática, um obstáculo às ações tomadas para identificar e proteger as vítimas de escravidão.

O órgão recomenda que o governo brasileiro procure autoridades com experiência no tema, especialmente a a auditoria fiscal do trabalho, o Ministério Público e a Justiça Trabalhista para discutir alterações nos conceitos impostos. Para a OIT, “modificar ou limitar o conceito de submeter uma pessoa a situação análoga à de escravo sem um amplo debate democrático sobre o assunto pode resultar num novo conceito que não caracterize de fato a escravidão contemporânea, diminuindo a efetividade das forças de inspeção e colocando um número muito elevado de pessoas, exploradas e violadas na sua dignidade, em uma posição de desproteção, contribuindo inclusive para o aumento da pobreza em várias regiões do país.”

Portaria –  Na segunda-feira, o governo baixou norma que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. O texto publicado no Diário Oficial determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

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