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Decisão judicial

Pais serão multados por não vacinarem filhos

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Bartô Granja, Edição

Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como o sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três episódios no País. Especialistas explicam que a vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a falta de proteção contra doenças põe a vida das crianças em risco. Nesses casos, os pais podem ser multados e até perder a guarda da criança.

O mais recente foi no início de janeiro, quando a Justiça de Minas determinou que um casal vacinasse os dois filhos. Os pais diziam que tinham se baseado em artigos científicos e informaram que se converteram a uma religião que proíbe a “contaminação por vacina”. Após perder a ação em 1ª instância, a família recorreu, mas perdeu.

Para fundamentar sua decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, que “proclama a saúde como direito social” e “preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida”. O caso corre em segredo de Justiça. A reportagem conseguiu localizar a família, da região de Poços de Caldas (MG), mas ela não quis se manifestar.

Também foi com base na Constituição que Carlos Roberto da Silva, desembargador da 7.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019.

“Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado de garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla essa obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e do ensino. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças e adolescentes”, disse o desembargador

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