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Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas

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Autor/Imagem:
Marcelo Brandão - Foto Valter Campanato

Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

Para candidatos a governador, vice-governador, deputado federal e deputado distrital, o registro deve ser feito no TRE-DF.

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.

A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

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