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Tráfico Internacional de Drogas

Pena de três anos em regime aberto para ex-sargento

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto Divulgação

O ex-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), Manoel Silva Rodrigues, foi condenado pela Justiça Militar a três anos de prisão, em regime aberto, pelo transporte de 37 quilos de cocaína em uma aeronave oficial do governo. O crime, ocorrido em junho de 2019, chocou o país ao envolver um avião que integrava a missão oficial de apoio à comitiva do então presidente Jair Bolsonaro em uma viagem internacional.

A prisão em flagrante aconteceu quando o avião da FAB pousou no aeroporto de Sevilha, na Espanha, onde as autoridades locais descobriram os entorpecentes escondidos na bagagem do militar. Na época, a droga foi avaliada em aproximadamente 1,3 milhão de euros — o equivalente a R$ 6 milhões na cotação de 2019. Devido à gravidade dos atos e ao desgaste da imagem institucional, Manoel foi formalmente excluído dos quadros da FAB no ano de 2022.

Atualmente, o ex-sargento já cumpre uma pena de seis anos de reclusão em solo espanhol, encontrando-se hoje em um regime equivalente à liberdade condicional na Europa. Além do período de reclusão estipulado pelo tribunal militar brasileiro, a nova sentença impõe o pagamento de 700 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época em que o crime foi cometido.

A investigação do Ministério Público Militar (MPM) revelou que Manoel e sua esposa enfrentavam uma severa crise financeira até o início de 2019. A situação financeira do núcleo familiar mudou drasticamente a partir do momento em que o militar foi inserido em um grupo criminoso organizado. O padrão de vida do casal sofreu uma visível ascensão, financiada pelo esquema de tráfico internacional.

De acordo com as provas colhidas, o flagrante em Sevilha não foi um fato isolado na atuação do ex-militar. Os relatórios apontam que o transporte de drogas vinha sendo ativamente negociado desde os meses de março e abril daquele mesmo ano. O acusado já havia tentado realizar o envio de entorpecentes em duas ocasiões anteriores, mas as tentativas acabaram não se concretizando por motivos operacionais.

Na sentença, o ministro relator fez questão de destacar que o ex-sargento não atuava no esquema como uma simples “mula” cega do tráfico. O magistrado frisou que o réu possuía pleno conhecimento de todos os protocolos e trâmites de segurança interna que envolviam os voos oficiais da Força Aérea. Manoel atuava como comissário de bordo e tinha consciência de que sua bagagem dificilmente seria vistoriada, valendo-se das prerrogativas do cargo.

Apesar da condenação pelo crime de tráfico, a Justiça Militar decidiu absolver Manoel Silva Rodrigues da acusação de lavagem de dinheiro que pesava contra ele. O entendimento do tribunal foi de que a mera utilização do capital ilícito para gastos pessoais configurou um desdobramento direto do crime principal. Como todos os bens foram adquiridos em nome do próprio sargento ou de sua esposa, o ato foi classificado juridicamente como um pós-fato impunível.

O processo judicial também envolveu outros réus suspeitos de participação na engrenagem criminosa, incluindo três militares e três civis. Deste grupo, quatro pessoas foram totalmente absolvidas pelas autoridades por falta de comprovação de envolvimento direto. Restaram apenas duas condenações além do sargento, com destaque para o empresário apontado como o verdadeiro dono do carregamento de cocaína.

O dono da droga recebeu uma punição severa do tribunal militar, sendo condenado a 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O julgamento detalhou como o grupo operava na esteira das viagens da presidência, utilizando a frota de apoio militar. A aeronave em que Manoel estava costumava fazer a rota precursora, pousando horas antes do avião presidencial para dar suporte logístico em viagens de longa distância.

Ao longo de toda a tramitação do caso, a defesa de Manoel Silva Rodrigues alegou ausência de justa causa para a continuidade da ação penal. Os advogados do ex-sargento argumentaram formalmente que as acusações do Ministério Público se baseavam em meras ilações e suposições, sem lastro fático concreto.

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