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Devagar com andor

Perseguição aos ‘Pelicanos’ excede fronteira da razão

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Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição

O ano foi 2019. O dia, 25 de novembro. Nessa data, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu medida cautelar na ADI 4412, suspendendo todas as ações ordinárias em que se discutiam decisões do Conselho Nacional de Justiça.

O fato foi levado ao conhecimento do Juiz Sérgio Ruivo Marques, da primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu e da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, junto ao recurso de agravo de instrumento interposto pelos ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.

Os ‘Pelicanos’ vêm questionando perseguições políticas e provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, na tentativa de intimidarem, incriminarem e criarem uma imagem negativa de seus membros em razão das denuncias de atos ilegais que vem promovem contra a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contra outros Tribunais, dentre eles, as denúncias de supostas irregularidades nas nomeações de alguns interinos, aliado a cobranças de emolumentos feitas pela central de registro de imóveis do Rio Grande do Sul, mais suposto monopólio exercido por determinada empresa que é defendida pela ex-desembargadora e advogada Elaine Harzheim Macedo.

Tanto o juiz federal Sérgio Ruivo Marques, quanto a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, foram alertados pelos Ativistas sobre a incompetência deles para julgarem o caso em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4412. Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União, fez o mesmo alerta e pediu a nulidade de todo o processo.

Para a advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o processo deve ser anulado desde o dia em que o ministro Gilmar Mendes nos autos da ADI 4412, determinou a suspensão de todas as ações ordinárias que questionassem atos do CNJ, ou seja, a partir do dia 25 de novembro de 2019:

“[…]Devido à incompetência funcional deste juízo, no STF deverão ser devolvidos, como requer, todos os prazos processuais à União pelo menos a partir do momento que esta ação deveria ter sido suspensa para aguardar a decisão a ser proferida na ADI 4412 devido a sua repercussão geral.”

Após o pedido da Advocacia-Geral da União, Sérgio Ruivo Marques acatou o requerimento e enviou o processo não para o Supremo Tribunal Federal e sim para Marga Inge Barth Tessler, desembargadora do TRF4,. Ela foi relatora do recurso dos Ativistas onde, também, descumpriu com a decisão de Gilmar Mendes. O que vem chamando a atenção é que a desembargadora Marga Inge Barth Tessler recebeu o processo como se fosse um recurso de apelação que não foi interposto pelos Ativistas e, após, enviou o processo para o Supremo Tribunal Federal, como se fosse um recurso extraordinário que, também, nunca foi interposto por nenhuma das partes.

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o fato relembra o caso envolvendo o senador Renan Calheiros, duramente criticado por descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, a ministra Carmen Lúcia, então presidente do STF, não deixou por menos, afirmando que o descumprimento de decisões judiciais por parte de autoridades ofende o regime democrático. “Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, pontuou.

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