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Cartorários

Plenário segue corregedora e acaba com a mamata

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Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

Diversos titulares de cartórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entraram com recurso contra a decisão da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza, nos processos de números 0010157-32.2018.2.00.0000, 0000320-16.2019.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000 e 0006436-04.2020.2.00.0000 que foram julgados na 93ª Sessão do Plenário Virtual.

Segundo Maria Thereza, que teve seu voto acompanhado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição também condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

Para cumprir esse dispositivo, lembra a magistrada, o CNJ, por meio da Resolução 80/2009, declarou a vacância dos serviços extrajudiciais ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria. E acrescenta a ministra: “Naquela mesma Resolução fi8caram estabelecidas regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro a serem submetidas a concurso público.”

Na decisão, Maria Thereza explicou que “para o período firmado entre 05/10/1988 (vigência da atual Constituição Federal) e 10/07/2002 (data de publicação da Lei n. 10.506/2002), vige entendimento pelo qual o autoaplicável §3º do artigo 236 da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, sem fazer qualquer distinção entre provimento ou remoção.”

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça afeta outros titulares de cartórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, dentre eles, João Pedro Lamana Paiva. Segundo afirmou um dos titulares que perderam a delegação, como é o caso de Miguel Oliveira Figueiró, Lamana Paiva era servidor da Corregedoria-Geral do TJ gaúcho, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, sem contar que ele foi aprovado em concurso anterior somente com prova de títulos.

Saindo do Rio Grande do Sul e indo direto para Alagoas, o desembargador Marcelo Berthe, assessor da Corregedoria Nacional de Justiça e presidente da Comissão de Concurso para notários e registradores do TJ-AL, determinou a inclusão do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, na lista de serventias vagas devido o Supremo Tribunal Federal ter julgado improcedente os pedidos da ação originária AO2490.

Logo ali ao lado, ao se debruçar sobre problemas verificados em Sergipe, Maria Thereza determinou a apuração da situação de diversos titulares de cartório junto ao processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000, onde a desembargadora Iolanda Santos Guimarães do TJ-SE, defende a tese do direito de opção: “Determino a autuação de novo procedimento administrativo ao qual deve ser encaminhada a discussão mencionada no parágrafo anterior. O novo Pedido de Providências deverá ser instruído com cópia desta Decisão, bem como com cópias das decisões Id 2838121, 3507999 e 3948405, e com o traslado de manifestações que já tenham sido apresentadas, por quaisquer dos oito delegatários alhures mencionados.”

Tem gente que procura sarna para e coçar, mas esbarra em antídotos que moralizam tudo.

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