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Procon sugere mais atenção na compra do material escolar

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No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) recomenda que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, o que é proibido por lei.

Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico, material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Além disso, as escolas não podem indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida é para compra de uniformes.

Junto com a lista de material entregue aos pais, a escola deve apresentar um plano de execução. Esse plano detalha as atividades em que o material solicitado será utilizado, bem como o objetivo desse uso. O Procon-DF iniciou nesta segunda 5 a Operação Passa Régua, percorrendo escolas do Distrito Federal e verificando as listas de material escolar. Autos de infração serão registrados em escolas que descumprirem a lei. A operação termina na próxima sexta-feira (9)

Caso a lista de material da escola contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino. De acordo com Tatiana Penido, do Procon-DF, conversar com a escola é a melhor saída para uma resolução rápida e eficaz. “Os pais ou responsáveis podem negociar com a escola, convencê-la a retirar os itens de uso coletivo da lista. O ideal é sempre o acordo entre as partes. Não havendo acordo com a escola, eles podem entrar com processo no Procon”.

Tatiana recomenda ainda que os consumidores pesquisem os preços mais vantajosos dos itens na lista de material. A dica é sempre pesquisar em três ou quatro papelarias de redes diferentes. “A ideia é sempre pesquisar, porque pode haver variação grande de preço entre papelarias. Já vimos casos de diferença de 2.000% no preço de um item entre uma papelaria e outra.”

Marcelo Brandão, ABr

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