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Fundo Distrital

Produtores rurais vão ter mais recursos

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Autor/Imagem:
Hédio Ferreira Júnior

Uma ferramenta de apoio e fomento à agricultura vai beneficiar o trabalhador do campo. Quando sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o projeto de lei (PL) 1.015/20, que reestrutura e dá novo modelo ao Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR), ajusta a legislação à realidade do agricultor, principalmente quanto às suas fontes de arrecadação e destinação de seus recursos financeiros.

O PL acaba de ser aprovado pela Câmara Legislativa em dois turnos. E vem em boa hora, principalmente quando atravessamos uma pandemia do novo coronavírus.

O novo fundo – que leva o mesmo nome do atual, mas amplia a s possibilidades de crescimento do trabalhador rural – promoverá o desenvolvimento socioeconômico da agricultura com ações que permitirão o aumento da produção e da produtividade agropecuária no Distrito Federal. A proposta é gerar ocupação e renda, resguardando a segurança alimentar desses agricultores e proporcionando a permanência deles no espaço rural, com qualidade de vida.

Atualmente, só há duas modalidades do fundo: a de crédito e a social. A primeira financia projetos de investimentos e custeio agropecuários no DF e na Região de Desenvolvimento Integrado do DF (Ride). A segunda apoia financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos comunitários de fomento à produção agropecuária no Distrito Federal – isso mediante acordo de cooperação com as Organizações da Sociedade Civil.

Aglutinação
O PL aprovado pelos deputados distritais aglutina dois outros fundos já existentes: o Fundo de Aval, regido pela Lei 2.652/2000, e o Fundo de Desenvolvimento Rural, Lei nº 5.024/2013. Pela nova lei, estão previstos mais recursos ao fundo já existente e a criação de facilidades no acesso ao crédito por parte dos produtores. Ela também estabelece quatro modalidades de empréstimos.

O FDR Social destina-se a apoiar financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos de fomento ao desenvolvimento rural no Distrito Federal. O FDR Crédito vai financiar projetos de investimento e custeio da produção agropecuária, infraestrutura, prestação de serviços, turismo rural, entre outros.

Já o FDR Aval prevê a concessão de garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos para os produtores rurais junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal. E, por fim, o FDR Habitação Rural se destinará a financiar despesas de construção, reforma ou ampliação de habitações em áreas rurais.

“Esse último é a grande inovação que nos possibilitará financiamento de moradias nas áreas rurais do DF, com critérios diferentes de acesso a financiamentos”, informa o diretor de Gestão de Fundos FDR da Secretaria de Agricultura, Edson Rohden.

Mais recursos
Entre as diversas fontes de recursos listados no PL, para o fomento das ações ligadas ao FDR, destaca-se que 50% da receita arrecadada com a taxa anual das Concessões de Uso (CDU) e das Concessões Reais de Uso (CDRU), arrendamentos e outras taxas referentes à utilização das terras públicas rurais pertencentes às pessoas jurídicas da Administração indireta do Distrito Federal, serão destinadas ao novo fundo. Emendas parlamentares também podem ser aplicadas por meio dele.

Os bancos, com a sanção da nova Lei, terão mais facilidades e menos burocracia para aceitar o Fundo de Aval como garantia dos empréstimos aos produtores rurais dos recursos do FDR. Isso elimina a necessidade de avalistas e outras formas de garantia.

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