Alerj aprova projeto de lei que criminaliza o porte de armas brancas
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emA Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), o projeto de lei que proíbe o porte de armas brancas no estado. De acordo com o texto, fica proibido o porte de objetos cortantes como facas, canivetes e estiletes. O item será apreendido e encaminhado à delegacia.
O texto permite que a polícia encaminhe à delegacia a pessoa que estiver de posse de uma faca, por exemplo, mesmo que não haja agressão. Segundo o G1, o projeto também diferencia o porte de facas do transporte delas para que o cidadão que tiver uma faca de
“Quem estiver transportando para o seu local de trabalho, como um restaurante, em uma mochila, é permitido. É diferente de uma pessoa que está andando na Avenida Rio Branco com uma peixeira na cintura. Não pode ao alcance da mão para utilizar como uma arma ofensiva”, explicou o deputado Geraldo Pudim (PR), autor do projeto.
Ele explicou ainda que a sanção é apenas administrativa. Segundo Pudim, a Alerj nem poderia aplicar uma punição penal, como prisão ou detenção, já que a Constituição prevê que isto é competência da Câmara dos Deputados. O governador Luiz Fernando Pezão tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.
Pelo texto, que prevê a apreensão dos objetos e multa ao portador, passa a ser crime o porte Segundo o deputado Geraldo Pudim, a Alerj não está criando um novo tipo de crime, o que seria competência da Câmara dos Deeputados.
No caso do porte de armas brancas por menores de idade, o texto prevê que eles sejam levados da rua para se apresentarem a juízes de varas da Infância e Juventude. Maiores de idade serão encaminhados à delegacia para prestar esclarecimentos.
Faca para trabalho
Uma das emendas apresentadas prevê ainda critérios para diferenciar quem utiliza facas para trabalhar. De acordo com o deputado Carlos Minc (PT), autor da emenda, pessoas que estiverem transportando este tipo de objetivo em mochilas e sacolas, não serão punidas.
Veja o texto do projeto de lei:
“Art. 1°. É proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro o porte das seguintes armas brancas, além daquelas previstas em outras legislações:
I – armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.
Art. 2º . O porte das armas de que trata esta lei sujeitam o infrator a multa no valor de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UFERJ, a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato.
Parágrafo único – Caberá à Polícia Civil a autuação pela infração acima, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhido ao Fundo Especial da Polícia Civil.