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Rolo no Rio Grande do Sul

Prova de títulos prenuncia bomba em concurso de cartório

Publicado

Autor/Imagem:
Mário Camargo

O tic tac dos ponteiros do relógio está cada vez mais acentuado no Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde tramita pedido de investigação tombado sob o número  01413.000.816/2021, de relatoria do promotor Roberto Varalo Inácio.

O processo trata de título apresentado por candidato a concurso de cartório, onde alegou ter exercido a advocacia em ações judiciais na Justiça do Trabalho de Cuiabá. Na denúncia, foram juntadas cópias dos processos, demonstrando suposta ausência da prática de atos privativos de advogados.

Segundo consta do processo a que Notibras teve acesso, a Corregedoria do Tribunal de Justiça gaúcho informou que “não há expediente administrativo para apurar esta notícia e que os documentos apresentados não foram oportunamente impugnados.”

Contrariamente ao que entende o TJ-RS, o Conselho Nacional de Justiça, tem tomado caminho inverso e nos autos do procedimento de controle administrativo n. 0003708-87.2020.2.00.0000, decidiu que se deve diferenciar prazo para interpor recurso contra notas da etapa de títulos do certame, com o lapso temporal no qual o Tribunal poderia exercitar a prerrogativa da autotutela administrativa. O posicionamento do CNJ, ao contrário do posicionamento do TJ-RS, encontra amparo em diversos dispositivos legais, cita-se a título exemplificativo o artigo 54 da Lei n. 9.784/1999 e artigos 4º, inciso I e 21, da Lei da Ação Popular. Ai dúvidas surgem: se o TJ-RS, interpretou erroneamente os prazos para impugnação, então, quais medidas adotou para apurarem os fatos?

Mais recentemente, o desembargador Marcelo Berthe, assessor especial da ministra Maria Thereza, atual Corregedora Nacional de Justiça, declarou, em manifestação recente, que “além dos novos concursos, a Corregedoria Nacional deve fazer um pente-fino nos concursos já realizados…”

No caso sob investigação, o candidato havia juntado em outros concursos de que participou uma certidão expedida pela Justiça onde declara: “além disso, não é possível imputar ao requerido qualquer ato de desídia dos serventuários emissores das certidões ao não especificar pontualmente todos os atos por ele praticados nos processos que patrocinou”.

Segundo especialistas, a situação é grave, merecendo ampla investigação por parte do MP sob pena de causar mais prejuízos aos demais participantes do certame, sem falar na convalidação do ato supostamente ilícito.

Apesar dos esforços de vários órgãos sobre a gravidade dos fatos, até agora aguarda-se providência e a oitiva do denunciado, que não foi notificado para apresentar defesa sobre o título apresentado no certame, como se observa na página mantida pelo Ministério Público do Rio Grande Sul internet.

O caso lembra o que dizia Odorico Paraguaçu, personagem de Dias Gomes, na novela “O Bem Amado”: “Vamos botar de lado os entretanto e partir logo pros finalmente.”

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