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Que trote, que nada. É intimação da Justiça por WhatsApp; é bom atender…

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O Tribunal de Justiça está ampliando o uso de aplicativo de mensagens instantâneas para intimação de partes no Juizado Especial Cível do Guará. O Corregedor da Justiça do DF, desembargador Cruz Macedo, entregou, no dia 3/6, à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos, um aparelho destinado realizar intimações a partes de processos que tramitam na serventia, por meio do aplicativo WhatsApp.

Essa modalidade de intimação já está sendo usada desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito, o que equivale a um índice de aproveitamento de aproximadamente 98,5%.

A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e, ao mesmo tempo, aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que se fosse feita via oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade, permanecendo ausente durante todo o dia. Isso dificulta o trabalho dos oficiais de justiça, o que a levou a considerar a possibilidade de uma intimação via telefone celular.

A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.

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