Danos materiais e morais
Queimadura na depilação gera dever de indenizar
Publicado
em![](https://www.notibras.com/site/wp-content/uploads/2022/02/franquia.jpg)
Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo
Em decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a proprietária de um salão de beleza foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma cliente que teve a pele queimada em virtude do derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento de depilação. Problemas assim podem ser evitados. Basta procurar quem sabe fazer.
Tags:
![](https://www.notibras.com/site/wp-content/uploads/2023/01/notibras23.png)
Publicidade
Publicidade