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Teto de interino

Quem vai explicar o rombo de 500 mi nas contas do Mato Grosso do Sul?

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II

Tramitou no Conselho Nacional de Justiça o processo 0004688-68.2019.2.00.0000, onde foi denunciada a ausência de recolhimento de teto de interino no período de julho de 2010 a março de 2016. Os danos, supõe-se, giram em torno de 500 milhões de reais. A CGJ/MS apresentou três versões para o fato. O pedido de providências foi julgado e entenderam os conselheiros que a comunicação feita à Procuradoria-Geral do Estado era suficiente para afastar qualquer corresponsabilidade de magistrado com os supostos prejuízos. De lá para cá, não se sabe qual processo foi aberto pela PGE/MS, contendo a lista de nomes de interinos, serventias, períodos, verbas auferidas, despesas realizadas, local de publicação das prestações de contas e se o Tribunal de Contas do estado foi comunicado pela CGJ/MS, para abrir tomada de contas especial e responsabilização de agentes públicos.

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