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Lista de problemas

Reestruturação de cartórios continua a dar pano pra manga

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

A restruturação dos serviços notariais e  registrais em cartórios continua a dar pano pra manga em diferentes estados. Partindo da região Norte, onde o Tribunal de Justiça do Acre realizou três audiências de reescolhas para os cartórios de Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa do Purus, Jordão e Assis Brasil e descendo ao Centro-Oeste, onde Goiás pediu ao Conselho Nacional de Justiça para nomear interinos devido a inexistência de interessados em responder por serventias deficitárias vagas, e subindo até à Bahia, onde é pedida a suspensão do fechamento de 58 cartórios de cidades do interior do estado, a situação, os problemas e as soluções dependem de muito esforço e trabalho dos Tribunais que são cobrados por vários setores da sociedade.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendendo a pedido da União dos Municípios da Bahia, suspendeu o fechamento de 58 cartórios deficitários e vem analisando e trabalhando a questão com bastante atenção e preocupação, de um lado, com os usuários de serviços cartorários e, do outro, com os titulares de cartórios e com o equilíbrio econômico financeiro das serventias, lembrando que diversos candidatos aprovados no último concurso renunciaram as delegações devido à baixa arrecadação.

Segundo especialistas consultados por Notibras, a situação é complexa e necessitaria de algumas decisões, a saber: 1) criar um provimento nacional classificando as serventias em pequenas e deficitárias; médias e grandes com base no valor arrecadado; 2) implantar um piso nacional para os titulares de serventias deficitárias; 3) desacumulação e reestruturação de atribuições das serventias notariais e registrais, altamente rentáveis onde algumas acumulam registro de imóveis, notas e protesto de títulos com arrecadações milionárias e fora das hipóteses definidas nos artigos 5º e 26 da Lei n. 8.935/1994; 4) acumulação e reestruturação de serventias  nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

O Conselho Nacional de Justiça tem acompanhado essas situações e editou o Provimento 81, criando uma renda mínima para o registrador civil, contudo, para as demais especialidades notariais e registrais, ainda falta analisar como resolver o caso das serventias deficitárias e o caso das super-serventias que acumulam diversas atribuições com arrecadações altíssimas e fora das hipóteses elencadas nos artigos 5º e 26 da Lei n. 8.935/1994.

No Estado da Bahia, a questão está sendo discutida no procedimento de controle administrativo 0009666-88.2019.2.00.0000, de Relatoria da Conselheira Flávia Pessoa e foi apresentado por Josué Gustavo Oliveira Viana, titular do cartório do 1º ofício de Juazeiro/BA, o que tem levantado diversos questionamentos acerca da área de atuação dos registradores civis e se podem praticarem atos fora de sua circunscrição.

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