Curta nossa página


Lucros e dividendos

Relator do I.R. alivia barra de advogados e médicos

Publicado

Autor/Imagem:
Dora Andrade

As empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão isenção total de lucros e dividendos. A decisão será incorporada ao parecer do relator do projeto, deputado Celso Sabino. O argumento dele é plausível: “A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércios que são microempresas, mas não estão no Simples”.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.