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Ricardo lança plano de proteção à criança e ao adolescente

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O governador Ricardo Coutinho lança nesta sexta-feira (21), o Disque Denúncia Estadual 123 e o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Na ocasião, também haverá apresentação do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCam).

A Paraíba é o primeiro Estado a implantar um Disque Denúncia próprio, que será coordenado pela Sedh. O serviço prestará informações de forma gratuita e sigilosa, além de tirar dúvidas e atender também às demandas relacionadas à Defesa de Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas com Deficiências.

O Disque 123 conta com a parceria da Secretaria de Segurança e Defesa Social, Codata, Ministério Público Estadual e Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República.

Treinamento – O Disque 123 é um serviço coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) e também vai registrar, encaminhar e monitorar denúncias que envolvam violação de direitos, oferecendo desta forma um instrumento de condução, orientação e cobrança de garantia de direitos.

Para isso, a equipe que vai trabalhar no Disque 123 passou por treinamento e qualificação para atender bem ao público e fazer os encaminhamentos necessários.

Para compor a proteção à Criança e Adolescente, será lançado o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que visa defender a perspectiva de proteção integral de crianças e adolescentes.

O plano propiciará a ampliação, articulação e integração das diversas políticas públicas para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária com ênfase no fortalecimento ou resgate de vínculos de crianças/adolescentes com a família de origem.

Assim, o plano vai proporcionar a manutenção da criança e do adolescente em seu contexto familiar e comunitário de origem, além de assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento da criança e do adolescente em serviço de abrigo ou Programa de Famílias Acolhedoras, fomentando o processo de reintegração familiar e, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

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