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Jogo duro

Rollemberg bate o pé e proíbe uso da máquina pública na eleição

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Autor/Imagem:
Cibele Moreira

O governo de Brasília apresentou nesta quinta-feira (19), para gestores e servidores da administração pública o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A explanação do guia para as eleições gerais deste ano ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti.

A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal. A pedido do governador Rodrigo Rollemberg, o consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e o consultor jurídico-adjunto, Leandro Zannoni, ressaltaram os principais pontos vedados a entes públicos.

Rollemberg destacou a importância do cumprimento da legislação eleitoral. “Nós vamos ser absolutamente exigentes, rigorosos e intolerantes com qualquer tipo de conduta que esteja vedada. Não vamos admitir o uso da máquina pública para fins eleitorais, seja para quem for”, enfatizou o governador.

De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

Ceder ou usar bens móveis ou imóveis em benefício de candidato
Usar materiais ou serviços da administração pública para ajudar candidato
Prestar serviços para campanha eleitoral no horário de expediente normal
Permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social
Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições
Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral

Aos candidatos não é permitido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho. E, até 31 de dezembro, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.

A normativa enumera questões como nomeações e contratações. De 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

As ressalvas são para os seguintes casos:

Nomeação ou exoneração em cargos em comissão
Nomeação dos aprovados em concursos públicos
Nomeação ou contratação necessária a serviços públicos essenciais
A transferência ou remoção de militares e policiais civis
Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.

Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.

Ações de publicidade – A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.

Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

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