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Papel do síndico

Saiba quando e como aplicar multas em condomínios

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Vira e mexe, tem condômino reclamando de alguma coisa. E para evitar maiores problemas, todo condomínio possui regras, que existem para dar limites e melhorar a vida entre vizinhos, aprimorando a sua convivência. O não cumprimento destas regras pode resultar em uma advertência, notificação e até mesmo multa.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, a aplicação de multas no condomínio é prevista pela Lei 4 591/64, conhecida também por Lei do Condomínio. Contudo, os valores e quando algum ato é considerado uma infração devem constar na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno do Condomínio.

Quando o síndico identifica alguma infração, a dica é tentar, antes de qualquer coisa, ter uma conversa amigável com o condômino a fim de expor as regras para ter certeza de que a partir daquele momento ele está ciente que determinada atitude não deve ser tomada. E explicar que, caso acontecer de novo, ele será multado.

Caso isso não seja o suficiente, o síndico deve consultar a convenção ou regimento e segui-lo estritamente, prezando sempre o bem-estar da vida em condomínio. Após o envio da notificação da multa, o condômino tem direito a defesa dentro de um prazo razoável. Na maioria dos casos, este prazo já está estipulado no Regimento Interno ou Convenção do Condomínio, assim como o período para pagamento da mesma.

Uma dica importante na hora de advertir e multar um condômino é ter provas que atestem a infração e/ou incômodos a outros moradores.

Em relação a valores das multas, elas devem estar explicitadas no Regimento Interno ou Convenção. Entretanto, é importante destacar que a multa não pode ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

Mas, apesar das regras serem claras de como fazer a aplicação de multas em condomínio, o síndico deve sempre agir de modo preventivo. Utilizando este artefato em último caso.

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