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STF autoriza mais um mensaleiro a cumprir o restante da pena em casa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta segunda-feira (10) que o ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) cumpra o restante de sua pena em casa.

Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-parlamentar paulista foi preso em dezembro de 2013. Atualmente, ele está detido no Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, no qual trabalha durante o dia e volta para a cadeia à noite.

Com a autorização para prisão domiciliar, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (VEP) deverá agora notificar a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), do mesmo tribunal, para marcar uma audiência, em que Valdemar assina um termo de compromissos, com as condições da prisão domiciliar, para ser solto. Em geral, essas audiências ocorrem às terças.

A decisão de Barroso, relator da execução penal dos condenados no mensalão, segue parecer enviado na última sexta (7) da procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, a favor da prisão domiciliar. Em seu despacho, Barroso também confirma não haver problemas disciplinares durante a prisão – o bom comportamento é requisito para a progressão de regime.

“Tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo art. 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado”, diz a decisão.

No dia 22 de outubro, Costa Neto pediu autorização ao Supremo para cumprir o restante da pena em casa. O ex-deputado teve 155 dias descontados da condenação devido ao fato de ter trabalhado e estudado na cadeia. Segundo cálculos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ele obteve direito a progressão de regime em 20 de outubro deste ano.

Na opinião da procuradora-geral em exercício, Costa Neto já cumpriu um sexto da pena e preencheu o requisito de bom comportamento dentro da prisão. Por esses motivos, alegou Ela Wiecko, ele pode ser transferido do regime semiaberto, onde está atualmente, para o aberto, que no Distrito Federal é sempre cumprido em prisão domiciliar.

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