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Lei é lei

STF impõe derrota a Ibaneis na briga de salário de professor

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução/TV Globo

Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de medida liminar requerida por Ibaneis Rocha, para suspender lei que concedeu reajuste a professores da rede pública a partir de maio de 2013. O ministro do Supremo é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o governador do Distrito Federal pedia a suspensão retroativa da vigência da que reestrutura a carreira do magistério público da capital da República. O governador argumentou que o reajuste e as vantagens não estão em conformidade com a dotação orçamentária e representariam impacto de mais de R$ 233 milhões somente em 2013.  Lewandowski escreveu, porém, que os gastos já estavam programados desde 2015 e somente agora – passada quase uma década dede a aprovação da lei – Ibaneis decidiu derrubar o aumento. O transcurso de longo prazo desde a vigência da norma, despachou o ministro, “é indício relevante da ausência do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC)”.

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