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Reviravolta na Corte

STJ decide se restabelece condenação de 61 anos de Adriana Villela

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Autor/Imagem:
Bartô Granja - Foto Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (4), o julgamento dos recursos que podem definir o futuro de um dos casos criminais mais marcantes da história de Brasília. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionou a Corte superior para tentar reverter a decisão que anulou a condenação de Adriana Villela, apontada como a mandante do brutal triplo homicídio ocorrido na Asa Sul.

A análise do caso havia sido iniciada no plenário virtual em junho, mas o andamento acabou interrompido por uma reviravolta processual. O ministro Carlos Pires Brandão fez um pedido de destaque, mecanismo jurídico que retira a matéria do ambiente eletrônico e a transfere para debate em sessão presencial. Com essa mudança de rito, a sessão de julgamento foi agendada para começar a partir das 14h.

A movimentação do Ministério Público ocorre por meio de embargos de declaração, recurso no qual o órgão aponta a existência de omissões, contradições e obscuridades no acórdão anterior do tribunal. O objetivo central dos promotores é fazer com que a pena de 61 anos de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri seja integralmente restabelecida. Além disso, o MP pede o início imediato do cumprimento da punição em regime fechado.

A anulação que gerou a atual disputa jurídica aconteceu em setembro de 2025, quando a Sexta Turma do STJ acolheu o pedido da defesa por um placar apertado de três votos a dois. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o direito de defesa de Adriana havia sido gravemente comprometido durante o julgamento popular. O argumento central aceito foi o de que os advogados não tiveram acesso a provas importantes no tempo correto.

A falha processual que motivou a anulação envolveu mídias digitais contendo depoimentos dos executores do crime, fundamentais para a acusação. De acordo com os autos do processo, os vídeos com essas declarações só foram disponibilizados para a equipe jurídica de Adriana no sétimo dia de julgamento, em 29 de setembro de 2019. Com a anulação decretada no ano passado, o STJ invalidou todas as provas e depoimentos colhidos desde 2010.

Antes de o julgamento ser paralisado no plenário virtual, o cenário técnico na Corte já demonstrava uma forte divisão entre os magistrados. O relator da matéria, ministro Sebastião Reis Júnior, proferiu seu voto de forma favorável a manter a anulação da sentença condenatória de Adriana Villela. O entendimento dele considerou que o prejuízo à ampla defesa justificava manter o processo na estaca zero.

Por outro lado, o ministro Rogério Schietti Cruz abriu uma divergência contundente em relação ao voto do relator. Schietti manifestou-se a favor do acolhimento do recurso do Ministério Público para revalidar a condenação do Tribunal do Júri e determinou a execução imediata da pena de prisão. Contudo, devido ao pedido de destaque presencial, os votos anteriores perdem a validade e todo o julgamento será reiniciado do início.

O crime que chocou a capital federal aconteceu no ano de 2009, no interior de um apartamento localizado no sexto andar do Bloco C da quadra 113 Sul, uma das áreas residenciais mais nobres e valorizadas de Brasília. Três pessoas foram assassinadas a facadas de forma cruel dentro do imóvel: o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e a funcionária da família.

O pai de Adriana, José Guilherme Villela, tinha 73 anos na época e foi atingido por 38 golpes de faca. A mãe da acusada, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, de 69 anos, foi assassinada com 12 facadas. Já a empregada doméstica do casal, Francisca Nascimento da Silva, de 58 anos, tentou conter os agressores e acabou morta com 23 facadas. Os corpos foram encontrados em avançado estado de decomposição apenas três dias após o ocorrido.

A perícia técnico-científica realizada na cena do crime demonstrou que as três vítimas foram assassinadas na noite do dia 28 de agosto de 2009, por volta das 19h15. Diante das idas e vindas jurídicas e do decreto de anulação do julgamento pelo STJ, Adriana Villela desfez sua condição de condenada e voltou ao status de ré formal no processo, aguardando o desfecho da análise dos recursos nesta terça-feira.

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