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Caso do chiclete

STJ nega novo pedido de soltura de ex-piloto réu por morte de adolescente

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, negou nesta quarta-feira (19) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso. O ex-piloto é réu por homicídio doloso pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, ocorrida após uma briga no Distrito Federal. Ao rejeitar a liminar, o magistrado apontou que a defesa não comprovou os requisitos de urgência ou constrangimento ilegal necessários para a soltura imediata, encaminhando o caso para manifestação do Ministério Público Federal.

Com a nova negativa da Corte superior, Pedro Turra continuará recolhido em prisão preventiva por tempo indeterminado. A manutenção da prisão ocorre enquanto o réu aguarda a definição da Justiça sobre o envio do caso ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia, que determina se o acusado irá a júri popular, acabou sendo postergada devido à necessidade de produção de provas técnicas e complementares que foram solicitadas pelo juízo ao longo do processo.

O crime aconteceu no dia 23 de janeiro, na região administrativa de Vicente Pires, onde imagens de segurança registraram o ex-piloto desferindo vários socos contra o lado esquerdo da cabeça da vítima. Durante a confusão, o jovem ainda bateu o lado direito do crânio contra a porta de um veículo. Rodrigo Castanheira precisou ser hospitalizado devido à gravidade dos ferimentos, permanecendo internado por 16 dias até falecer em 8 de fevereiro, em decorrência de um traumatismo craniano.

Inicialmente, a Polícia Civil do Distrito Federal trabalhou com a hipótese de que o traumatismo havia sido provocado pelo impacto contra o automóvel. Contudo, um novo laudo pericial produzido pelo Instituto de Medicina Legal (IML), concluído e entregue no mês de julho, descartou essa linha investigativa por incompatibilidade médica. Os peritos oficiais mantiveram a conclusão de que foram os golpes diretos aplicados pelo agressor que causaram as lesões fatais no adolescente.

A fase de instrução criminal teve seu principal marco no dia 25 de maio, em uma audiência que se estendeu por cerca de 10 horas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ocasião, dez testemunhas foram formalmente ouvidas e o réu prestou o seu depoimento ao final, embora o conteúdo das declarações permaneça sob sigilo. O processo chegou a ser temporariamente suspenso logo após a sessão para que o IML finalizasse os exames complementares solicitados pelo magistrado.

Diante do óbito da vítima, o Ministério Público alterou a tipificação do crime de lesão corporal gravíssima para homicídio doloso, cuja denúncia foi recebida pela Justiça em 13 de fevereiro. Além da responsabilização na esfera penal, o órgão pede o pagamento de R$ 400 mil por danos morais. Paralelamente, na esfera cível, o TJDFT já determinou o bloqueio patrimonial de até R$ 5,1 milhões dos bens de Pedro Turra para garantir a futura indenização financeira à família de Rodrigo.

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