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STJ nega recurso e mantém pena de Luiz Estevão por fraudes

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, mais um recurso apresentado pelo ex-senador Luiz Estevão e manteve condenação de 31 anos de prisão, além de multa estimada em R$ 3 milhões, pelo superfaturamento na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A pena foi fixada em 2006 pela Justiça Federal e, desde então, o ex-senador recorre em liberdade. Segundo a defesa de Estevão, ainda cabe novo recurso antes de o processo transitar em julgado, quando a Justiça pode decretar a prisão. O STJ informou que ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público afirma que o  superfaturamento no TRT paulista ocorreu durante os anos 90 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, apelidado de “Lalau”, que foi aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta das irregularidades. Segundo a acusação, R$ 170 milhões foram desviados.

Os ministros do STJ entenderam que o recurso não era cabível. Eles também mantiveram as condenações dos empresários José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra.

A pena de Corrêa ficou em 27 anos de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e a de Fábio Monteiro de Barros Filho em 32 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa.

Os três foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O caso chegou ao STJ em 2010.

Ao STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.

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