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Substitutivo de Lira mantém satélites e manda fazer eleição

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A ideia de fusão de algumas administrações, como propõe o Palácio do Buriti, pode não vingar. E, pior, os administradores deverão, enfim, ser eleitos pela própria comunidade, como prometeu durante a campanha eleitoral o governador Rodrigo Rollemberg.

Para isso basta que a Câmara Legislativa aprove substitutivo do deputado distrital Lira (PHS) ao propjeto original do governo que trata da reestruturação das Regiões Administrativas. Em sua proposta, o parlamentar levou em conta os dispositivos do Projeto de Lei apresentado pelo governador, bem como as emendas apresentadas pelos deputados.

“Em razão da amplitude que interfere na vida das pessoas e na vinculação de cada família com a comunidade local e regional, o projeto carece de maior especificidade e definições tanto às Administrações Regionais quanto aos Conselhos de Representantes Comunitários”, afirmou Lira em sua justificação.

No texto, Lira defende a manutenção de todas as 31 Regiões Administrativas, com quadro de servidores efetivos – que deverão ocupar pelo menos 50% dos cargos – e comissionados das administrações regionais proporcional ao número de habitantes de cada Região Administrativa.

Pelo substitutivo, entre os requisitos para exercer a função de Administrador Regional, a ser nomeado pelo governador, o ocupante do cargo deverá residir na Região Administrativa há pelo menos dois anos. Além disso, o governador deverá apresentar à Câmara Legislativa, em até um ano, a partir da entrada em vigor desta lei, projeto de lei dispondo sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

No exercício de suas funções, o Administrador Regional será orientado por um plano comunitário de gestão de metas e resultados elaborado pelo Conselho de Representantes Comunitários da respectiva Região Administrativa.

Entre outras atribuições, os Conselhos previstos no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, terão competência para fiscalizar as obras e serviços públicos locais, nos limites de sua Região Administrativa, e apresentar sugestões às propostas orçamentárias encaminhadas pelas Regiões Administrativas.

As Regiões Administrativas com mais de 300 mil habitantes terão no mínimo 15 representantes em seus Conselhos; as acima de 100 mil habitantes deverão ter pelo menos 10 e as demais o mínimo de cinco.

Ainda de acordo com o texto proposto por Lira, o mandato dos representantes  comunitários será de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período. Essa atividade é considerada serviço relevante ao Distrito Federal e não será remunerada.

Caberá às entidades da sociedade civil indicar os integrantes do Conselho de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa. No entanto, essas entidades devem atender a requisitos como ter sede na Região Administrativa há pelo menos dois anos e ter, no mínimo, 100 pessoas físicas associadas, maiores de 21 anos, ou no mínimo, 25 pessoas jurídicas com sede ou filial na Região Administrativa.

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