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Os desmandos

Sujeira em cartório na mira da Rede Pelicano

Publicado

Autor/Imagem:
Mário Camargo

No pedido de providências n. 0001158-85.2021.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça, foi pedido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do IBEPAC, a exibição da prestação de contas da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Caxias do Sul, principalmente, no que se refere às rescisões e contratações de servidores acompanhada do pagamento dos direitos trabalhistas.

A ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, despachou o processo:

“[…] Informa a requerente que houve três trocas de empregadores junto à 1º Zona de Registro de Imóveis de Caxias do Sul, passando ´do antigo titular, para sua filha e depois à Senhora Mariângela Rocha Nunes´, sendo que não foram apresentadas as rescisões de contratos de trabalho do antigo interino e/ou seu espólio com os funcionários da serventia e nem foram juntados requerimentos […] ou autorizações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, para o fim de não se fazerem as rescisões contratuais com a vacância da serventia ou aumentar os gastos da serventia com a contratação de novos funcionários conforme exige o art. 13, inciso II, do Provimento CNJ 45/2015”.

Acrescenta, ainda, que “não consta e nem houve a rescisão do contrato de trabalho do antigo titular e nova contratação da Senhora Mariângela Rocha Nunes, na época da vacância da serventia e, nem quando a interina Ivana Rosário pediu exoneração, tudo levando a crer que houve sucessão trabalhista com responsabilidade ao Estado do Rio Grande do Sul pelo suposto passivo assumido”.

Por fim, Maria Thereza concedeu o prazo de 60 dias para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apurar os fatos:

“[…]Fixada tal premissa, é necessária a apuração dos fatos em comento a fim de se aferir a ocorrência ou não de eventual irregularidade funcional pela Interina mencionada na peça vestibular. Ante o exposto, com fundamento no artigo 28, parágrafo único, c.c. artigo 18, ambos do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, intime-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para apuração dos fatos narrados no presente expediente, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá comunicar a esta Corregedoria Nacional o resultado conclusivo da apuração. Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA – Corregedora Nacional de Justiça”

Além disso, foi pedido, também, pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, a exibição dos documentos que instruem as prestações de contas da serventia, desde a sua vacância, dentre eles, os seguintes:

⇨cópia do livro de vistas e correições;
⇨Cópia do diário auxiliar da receita e despesa;
⇨Cópia do balanço anual com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e apuração do saldo positivo ou negativo do período
⇨Comprovante de gastos com locações de bens móveis e imóveis;
⇨valores gastos com contratação de serviços, inclusive os terceirizados, de limpeza e segurança;
⇨aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, incluídos os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardem a prestação do serviço e os de manutenção de refeitório;
⇨aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;
⇨Valores gastos com a empresa SKY INFORMÁTICA acompanhado de pesquisa de mercado de preço para contratação de tal empresa;
⇨despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que lhes integrem a remuneração, além das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao órgão previdenciário estadual;
⇨comprovante de pagamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN);
⇨comprovante de pagamento de imposto de renda;
⇨custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, à melhoria dos conhecimentos em sua área de atuação;
⇨A relação de todos os funcionários e ex-funcionários demitidos com ou sem justa causa, com seus respectivos nomes, salários, data de contratação e função exercida.
⇨A exibição da publicação da portaria de nomeação de Mariângela Rocha Nunes do DJe

Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do IBEPAC, é necessário ter acesso às prestações de contas e verificar sua regularidade, principalmente se as contratações e rescisões trabalhistas obedeceram ao disposto no Provimento CNJ n. 45/2015, lembrando que os documentos são públicos e os valores arrecadados pela serventia vaga pertencem ao Estado do Rio Grande do Sul.

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