O garanhão
Suposto assédio sexual de Tiririca vai para a Justiça comum
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emO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 7, retirar da Corte um inquérito que investiga o deputado federal Tiririca (PR-SP) por suposta prática do crime de assédio sexual.
A decisão de Celso de Mello foi feita com base no entendimento firmado pela Corte de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, aplicando-o somente nos casos em que o crime foi cometido no exercício do mandato e em função do cargo. Neste caso, no entendimento do juiz, não há relação com o cargo.
Celso de Mello destacou que, embora o suposto crime tenha sido cometido durante o mandato de Tiririca, ele “não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar”.
O caso teve o segredo de Justiça afastado somente quanto ao nome do suposto autor do crime (no caso, o deputado), tendo sido preservado quanto à identidade da vítima.
“Essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra (…) o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, ressaltou o ministro em sua decisão.
Por decisão de Celso de Mello, os autos serão encaminhados “a magistrado local”, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Tiririca não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Na última quinta-feira, 3, o ministro Dias Toffoli decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais.
Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.