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Supremo abre ação contra Fraga, o rei dos votos, por suposta propina de 350 mil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) pela suposta prática do crime de concussão – artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal – a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, ‘há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista’.

“Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, destacou Teori Zavascki. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu.”

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

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