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Supremo abre investigação contra Mercadante e Aloysio por lavagem de dinheiro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, abriu hoje (22) dois inquéritos para investigar suposto crime eleitoral envolvendo o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Os inquéritos foram abertos individualmente.

A abertura dos inquéritos foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido de Janot se baseou em depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato, e que cumpre prisão domiciliar. O ministro da Casa Civil e o senador, de acordo com o informado na delação, receberam doações em dinheiro para campanhas, e não declararam tal recebimento.

Inicialmente, o pedido foi encaminhado ao ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no STF. No entanto, Janot solicitou que o processo fosse distribuído a outro ministro por não se tratar de investigação com ligação com os desvios na estatal.

Nos depoimentos, Pessoa citou o nome de 18 pessoas que receberam contribuições dele, e entre eles, Mercadante e Aloysio. Os trechos da delação começaram a ser divulgados em junho.

Mercadante e Nunes divulgaram, há pouco, notas, expressando tranquilidade sobre o fato. O ministro da Casa Civil reiterou que recebeu R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil da UTC e R$ 250 mil da Constan Construções, e declarou o valor à Justiça Eleitoral. Mercadante disse que teve apenas um encontro com Pessoa, a pedido do empresário.

“Recebo com serenidade a informação […] terei a oportunidade de comprovar, no curso do inquérito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos […]. Em toda a minha vida me reuni uma única vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, em 2010”, diz um trecho da nota do ministro.

Aloysio Nunes, por sua vez, disse que vê com bons olhos a abertura de inquérito. “A investigação é bem-vinda para afastar qualquer dúvida quanto à correção da prestação de contas da minha campanha de 2010 que, aliás, já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Em sua decisão, o ministro do STF também autorizou ao senador “o acesso integral aos autos” e à delação que o cita, conforme solicitação feita pelo parlamentar. De acordo com a assessoria do STF, Mercadante não pediu acesso ao processo e à delação de Pessoa.

Celso de Mello ainda remeteu às justiças eleitorais estaduais a decisão de abrir inquérito para investigar fatos envolvendo José de Fillipi Junior – tesoureiro do PT nas campanhas de 2006 e 2010 – e Valdemar da Costa Neto (remetidos a São Paulo) e Hélio Costa, ministro das Comunicações entre 2005 e 2010 (remetido a Minas Gerais).

Leia a íntegra das notas dos investigados:

Aloizio Mercadante – “Recebo com serenidade a informação de que o ministro Celso de Mello autorizou a abertura de investigação acerca do teor da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois terei a oportunidade de comprovar, no curso do inquérito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos, a saber:

1. Em toda a minha vida me reuni uma única vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do estado de São Paulo, em 2010.

2. Segundo as notícias divulgadas pela imprensa, o senhor Ricardo Pessoa, em sua delação, teria afirmado que doou R$ 500mil, sendo R$ 250 mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados. A tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500 mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em prestação de contas à Justiça Eleitoral, inclusive já aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a propósito, são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado:

a) UTC, por meio de uma única contribuição, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092079; e

b) Constran Construções, por meio de uma única contribuição, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092017.

Como sempre, coloco-me à inteira disposição das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Tenho certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.”

Aloysio Nunes – “A investigação é bem-vinda para afastar qualquer dúvida quanto à correção da prestação de contas da minha campanha de 2010 que, aliás, já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.”

Marcelo Brandão – ABr

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