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Supremo aceita denúncia e processa Jaqueline por peculato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira 2 denúncia contra a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), por suposta prática de peculato. A decisão é baseada em vídeo divulgado em 2006, no qual Jaqueline e o marido, Manoel Costa de Oliveira Neto, aparecem recebendo R$ 80 mil em dinheiro do então secretário de Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa.

Com a decisão, Jaqueline, que havia sido condenada pela prática de improbidade administrativa em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), também responderá no STF por suspeita de apropriação, em proveito próprio, de recurso público.

Na denúncia, apresentada em 2006, o Ministério Público argumentou que Jaqueline, como deputada distrital, recebeu o dinheiro das mãos de Barbosa, em troca de apoio ao então governador José Roberto Arruda. O MP denunciou ainda que ela recebeu aparelhos celulares “Nextel”, cujas contas continuaram a ser pagas pelo governo. Os aparelhos teriam sido utilizados durante a campanha eleitoral.

Ainda de acordo com a denúncia, Jaqueline também teve privilégio para indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia, no Distrito Federal.

Ministros da primeira turma do STF, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou.

Candidata a deputada federal nas eleições deste ano, Jaqueline Roriz desistiu de concorrer, após o TSE confirmar, em setembro, a cassação de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Ela e o ex-governador José Roberto Arruda foram condenados por participação no esquema de corrupção conhecido por Mensalão do DEM, investigado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF).

Além deles, também foram condenados o marido da deputada e o delator do esquema, Durval Rodrigues Barbosa, que, por ter colaborado com a investigação em acordo de delação premiada, teve a pena extinta. A decisão foi confirmada em julho deste ano pelo TJDF.

Luciano Nascimento, ABr
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