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Supremo dá um basta à lavagem e proíbe doação de empresa a partido e político

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 17, que as empresas estão proibidas de fazer doações a cadidatos e partidos políticos. Analistas avaliam que a medida dificultará atos futuros de corrupção, como as identificadas pela Operação Lava Jato.

A votação contra as doações foi de 8 a 3. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento é o que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vistas e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16).

Na quarta-feira, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.

Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influencia do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.

Felipe Meirelles, com Agências

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