Curta nossa página


Cartórios

Supremo e CNJ colocam um freio nos interinos

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

O Supremo vem pacificando o posicionamento de que interino de cartório somente pode responder pela serventia vaga pelo período máximo de seis meses. A decisão da Corte ocorreu na ADI 1183. Após isso, deverá ser nomeado delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo, com a abertura de edital de convocação dispondo sobre as regras de escolha, dentre elas, a distância da serventia ocupada pelo delegatário da serventia vaga.

Apesar disso, tem interino nomeado para responder por mais de uma serventia vaga, acumulando teto. A questão não é nova e disso sabem os interinos que acumularam teto. Para os administrativistas, o CNJ já tinha pacificado a matéria “nas consultas de caráter normativo e com efeito erga omnes n.º 0010011-25.2017.2.00.0000 e 0008406-10.2018.2.00.0000”, e nos casos em que houver a acumulação, devem esses interinos devolverem os valores recebidos indevidamente, sob pena de praticarem crime de peculato e ato de improbidade administrativa.

As decisões do STF e do CNJ estão sendo bem recebidas por delegatários de serventias extrajudiciais, mas parece que não foram bem recebidas por alguns interinos que estão questionando as corregedorias de tribunais, que aplicam as novas regras a casos concretos, inclusive, destituindo alguns interinos que acumulavam teto remuneratório pelo exercício cumulativo da função e determinando a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.