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Dinheiro alheio

Supremo mantém Gurgacz no regime semi-aberto

Publicado

Autor/Imagem:
André Richer

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (12) manter a execução da pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado em 2018 pela Corte a quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de empréstimo de banco público.

A defesa do parlamentar protocolou uma revisão criminal para sustentar que Acir teria direito ao julgamento de mais um recurso antes do início do cumprimento da pena. Para a defesa, embora a votação da condenação na Primeira Turma do STF tenha ocorrido por unanimidade, caberia a apresentação de embargos infringentes, pois houve dois votos pela prescrição da pena.

Por maioria votos, o plenário entendeu que a revisão criminal não é ação processual adequada para questionar a validade de um novo recurso. Acir Gurcacz cumpre pena em regime aberto e está em prisão domiciliar, podendo comparecer às sessões da Casa Legislativa.

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de Viação Eucatur.

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