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Trabalho igual, salário igual

Tem coisa que só acontece em cartório de Pernambuco

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Pontes de Miranda Neto II

Ivanilda Maria Soares Lacerda da Cunha no pedido de providências n. 0002804-72.2017.2.00.0000, pleiteia tratamento igualitário ao que foi conferido a outros 123 titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. “Aqui, pretendeu-se a declaração pelo CNJ da regular investidura da Requerente no Cartório Único da Comarca de São Lourenço da Mata, em razão da específica situação sui generis dos notários e registradores do Estado de Pernambuco, que eram servidores públicos até 1997…. No presente caso, o dever de autotutela da Administração decorre da violação ao princípio da isonomia perpetrado em face da ora Requerente, tendo em vista que a regularidade da investidura de 123 titulares de serventias extrajudiciais em situação idêntica à da Requerente foi reconhecida por esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006354-22.2010.2.00.0000.”

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