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Caso emblemático

Tempo na Justiça voa e Lamana continua numa boa

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução Asmetro/SI

Estão na pauta de julgamentos da 99ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça os recursos apresentados por Fernando Antonio Damo, processo n. 0006306-14.2020.2.00.0000; Marcelo Barkert, processo n. 0010752-31.2018.2.00.0000; e Adelia Block, processo n. 0006403-14.2020.2.00.0000, interinos de cartório do Rio Grande do Sul.

Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o Ibepac, a ministra Maria Thereza vem negando o pedido dos interinos e decretando a perda de delegação deles. Em situação idêntica ou mais delicada ao caso dos cartorários que recorreram ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, está João Pedro Lamana Paiva.

Lama Paiva é figura conhecida no Rio Grande do Sul e a sua situação é considerada grave. Para especialistas consultados, o caso de Lamana é emblemático. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele preparada. Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana foi condenado a pagar multa civil.

Já no histórico funcional do registrador João Pedro Lamana Paiva consta que ele estava à disposição da Corregedoria-Geral do TJRS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838 que tramitou no Supremo Tribunal Federal. Portanto, bastante questionável a sua situação como titular de serventia extrajudicial.

Lamana Paiva, também, é um dos idealizadores da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul, onde cobraram pelos serviços prestados através de tributos criados por ato administrativo editado pela desembargadora Denise Oliveira Cezar, e se negam, até agora, a apresentarem ou a publicarem as prestações de contas dos valores arrecadados e a devolverem os valores cobrados ilicitamente dos usuários de serviços extrajudiciais, dentre eles, a Caixa Econômica Federal, que já confessou pagar pelos serviços que deveriam ser gratuitos, fato investigado pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União.

Por outro lado, em um dos concursos prestado por Lamana Paiva, a prova foi somente de títulos e não de provas e títulos como exigem os artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB.

A situação é grave. Lamana Paiva, recentemente – é o que se comenta entre os gaúchos -, fez tratamento com João de Deus, de onde voltou revigorado com o método empregado na cura. Procurado por Notibras, ele não retornou o contato.

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