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Fábrica de dinheiro

TJ-RS defende o que não pode e louva quem não deve

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Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vira e mexe, vem defendendo junto ao Conselho Nacional de Justiça, um ou outro interino que causaram danos ao erário com pagamento de salários acima do teto, inclusive, em um dos casos, envolvendo a denúncia contra Paulo Ricardo de Ávila, a Presidência do Tribunal chegou a dizer que, se fosse ele um servidor público, deveria receber voto de louvor: “Paulo Ricardo de Ávila melhorou enormemente a qualidade dos serviços prestados, o que mereceria voto de louvor se fosse um servidor público estatutário. E isso em um curso espaço de tempo”.

Paulo Ricardo de Ávila pagou salários acima do teto, se negou a exibir prestação de contas de sua gestão e, ainda, nada foi feito, para ressarcir o erário, nem mesmo pelo Ministério Público Estadual, que arquivou a denúncia e a conta, pelo jeito, fica por conta do contribuinte gaúcho. Com a palavra a Corregedoria e a Comissão de combate à corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público.

Já o Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça, não aceitou o voto de louvor concedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e determinou a sua destituição da função pública de responsável pelo expediente do cartório de registro de imóveis da 4º zona de Porto Alegre, onde pagou altos salários acima do teto permitido em atos normativos, inclusive, ao seu filho conhecido pelos mais íntimos como Guga.

E, mais uma vez, a reportagem de jornalismo de Notibras, se depara com mais uma defesa da Presidência e Corregedoria do TJ-RS, agora, defendendo intransigente e contraditoriamente a interina do cartório de registro de imóveis da 1º zona de Caxias do Sul, que também recebeu salário acima do teto, apresentou documentos que denotam possível conteúdo ideologicamente falso, onde na carteira de trabalho consta seu salário como sendo de R$ 1.100,00 e no termo de rescisão contratual juntado pelo Tribunal o salário era de R$ 27.000,00.

Vale lembrar, a propósito, que o máximo que se poderia pagar era o valor de até R$ 4.752,80, isso por força do que dispõe o artigo 57, § 2º, da Consolidação Normativa do Extrajudicial, editado por quem? Isso mesmo, editado pelo TJ-RS, que agora contradiz a norma que ele mesmo elaborou, ou nas palavras de especialistas em controle externo, alegam a própria torpeza.

Como se não bastasse isso, se negou a exibir a prestação de contas de sua gestão, assim como fez o interino Paulo Ricardo de Ávila e denunciado o fato ao Ministério Público, adivinha o que aconteceu? Isso mesmo: arquivou a denúncia.

Com o avanço da investigação que deveria ter sido feita, também pelo Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça determinou ao TJ-RS apurar os fatos e já confessaram existir um rombo de mais de R$ 116.565,84 com os valores relativos ao FGTS. E, agora, reclamar a quem, se o Ministério Público Estadual se nega a investigar o fato? Com a palavra a Corregedoria e a Comissão de combate à corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público.

As irregularidades denunciadas não param por ai, tem o caso da central de registro de imóveis que cobrava emolumentos via ato administrativo e o Conselho Nacional de Justiça considerou irregular a cobrança e, mais uma vez, denunciado o fato ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o que aconteceu? Isso mesmo, arquivou a denúncia por não encontrar ilegalidade. Já o Conselho Nacional de Justiça decretou a ilegalidade e proibiu a central de cobrar por seus serviços. Agora como ficam os usuários que pagaram por serviços que não poderiam ser cobrados e tem que serem ressarcidos e o MP-RS, considerou regular aquilo que o CNJ decidiu como ilegal? Com a palavra a Corregedoria e a Comissão de combate à corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público.

As irregularidades denunciadas, algumas já apuradas e outras em andamento demonstram graves falhas do controle interno e externo da atividade meio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, talvez seja hora de uma correição geral pela Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda quem sabe, uma CPI da Assembleia Legislativa para apurarem os fatos e ouvirem as autoridades envolvidas.

Enquanto isso, a equipe de Notibras acompanha o desespero e a dor, tanto dos magistrados, quanto dos servidores, dos jurisdicionados e dos advogados que estão aguardando o impulso oficial de diversos processos físicos sem movimentação.

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