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TJDF manda escola pagar R$ 400 mil por morte de menina

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma escola particular da Asa Sul a indenizar em R$ 400 mil os pais de uma menina de 2 anos que morreu afogada na piscina no segundo dia de aula, em fevereiro de  2011. Daniela Camargo Casali era a única filha do casal de servidores públicos. Ainda cabe recurso em relação ao valor da indenização.

Funcionários da instituição disseram que a garota e outras sete crianças brincavam em uma piscina rasa e cercada, na companhia de professores. A menina teria passado por um vão entre a cerca e caído na outra piscina, mais funda. Os adultos só perceberam que ela tinha se afogado no fim da aula. A criança foi socorrida e levada para um hospital, mas, segundo os médicos, já chegou sem vida.

Os pais alegaram na ação culpa exclusiva da escola, afirmando que houve negligência e faltou cuidados com a segurança da menina. Em defesa, o colégio disse que não houve defeito na prestação do serviço e disse que o valor pretendido de indenização era abusivo.

O juiz que analisou o caso em primeira instância já havia entendido que a instituição era responsável pelo que aconteceu, mas determinou uma indenização menor – R$ 250 mil.

“A criança estava sob os cuidados dos prepostos da ré, tinha apenas 2 anos de idade e sua própria condição anunciava com clareza irrefutável a ausência de mecanismos de autopreservação, que só se desenvolvem com o tempo. O serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas”, afirmou.

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