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Tribunal de Contas suspende processo dos conselhos tutelares

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O processo para escolha dos conselhos tutelares, que custou cerca de 9 milhões pagos à Fundação Getúlio Vargas, além de outros milhares de reais gastos em publicidade paga pelo Palácio do Buriti, foi suspenso nesta terça-feira (7) pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O argumento apresentado pelos técnicos do TC-DF é claro: o Governo de Brasília não apresentou justificativa para dispensa da licitação que beneficiou a FGV e não parcelou o objeto de contratação, o que aumentaria o número de empresas participantes e poderia reduzir os custos do processo.

A Secretaria de Políticas para Criança, Adolescente e Juventude disse que está apurando os itens apontadas pelo tribunal e que já entrou com recurso no órgão. O governo tem cinco dias para enviar esclarecimentos.

A escolha dos conselheiros tutelares é dividida em duas etapas. A primeira é o processo seletivo, com prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. Cada um dos 40 conselhos tutelares do DF possui cinco conselheiros. O processo deste ano prevê a eleição de 200 representantes e 400 suplentes.

O teste específico aconteceu no último domingo (5). Segundo a Secretaria da Criança, a prova transcorreu normalmente. A divulgação do gabarito e do resultado estão suspensos até o julgamento do mérito.

O Tribunal de Contas afirma que investiga a ocorrência de possíveis irregularidades na contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização dos processos de seleção e de eleição dos conselheiros. A dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do DF no último dia 29 de junho. O contrato tem valor total de R$ 9 milhões.

A denúncia do Ministério Público de Contas aponta que a proposta da FGV foi mais cara do que a apresentada pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), que foi descartada por não atender a requisito sobre processo de eleição. A empresa estava habilitada a pleitear participação na concorrência pelo processo seletivo.

“Nesse aspecto, caso houvesse o parcelamento do objeto da contratação, a proposta do Iades poderia ser avaliada como uma possibilidade factível de contratação pela administração”, diz um trecho da representação.

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