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Tribunal de Justiça nega habeas corpus de Arruda para anular a Caixa de Pandora

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A 3ª Turma Criminal do TJDFT rejeitou o habeas corpus com pedido liminar, impetrado pela defesa do ex-governado José Roberto Arruda, para anular processos criminais referentes à operação Caixa de Pandora que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o colegiado, “o manejo do HC é inadequado para arguir suspeição de magistrado.”

No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as provas produzidas nos processos por quebra da imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como fundamento às alegações, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências de instrução.

Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda, principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados.

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