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Uma ação contra Alírio. Mas, quem paga e não embolsa é culpado?

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Enganar, abusar, desviar (quando servidor público ou a serviço de interesses dos poderes públicos). Essas são manifestações livres empregadas como sinônimos para o termo prevaricar, segundo diferentes definições encontradas em dicionários.

E Alírio Neto, deputado distrital, frustrado em sua tentativa de eleger-se deputado federal, acaba de ser acusado de prevaricação, em ação que começa a tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Duas outras personalidades públicas de Brasília também são alvo no mesmo processo  proposto pelo Ministério Público. Roberta Rangel, advogada, esposa do ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, e o também advogado Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF.

Alírio é presidente do PEN na capital da República. E no que depender do Ministério Público, terá de devolver, junto com Roberta e Ibaneis, uma bolada de dinheiro aos cofres da Câmara Legislativa, que ele presidiu.

Um dos exemplos para prevaricação é o policial, que, ao invés de cumprir com sua obrigação, aceita propina em troca de serviços que ferem a dignidade do cidadão. Prevarica, assim, contra a lei e a ordem estabelecida na Constituição.

Alírio tem origem na polícia. Foi agente, cursou Direito, virou delegado. Mas o exemplo do policial indigno não serve para ilustrar seu passado. O que Alírio fez – e que agora o MP quer lhe imputar a culpa – foi conceder reajuste salarial aos servidores da Câmara, corrigindo as diferenças do Cruzeiro para o Real, tendo a URV no meio.

Na conversão da Unidade Real de Valor, para o Real, a Associação dos Servidores da Câmara Legislativa moveu uma ação contra a Mesa Diretora, cobrando o pagamento da diferença. Alírio acatou pareceres da área jurídica e mandou que pagasse valores estimados hoje, segundo a ação do MP, em mais de 21 milhões de reais.

Mas mandar pagar, no caso específico dos servidores distritais, não é receber, não é beneficiar-se em termos materiais. Não é, em síntese, embolsar dinheiro dos cofres públicos. Alírio, portanto, sustenta que agiu dentro da lei.

Se a ação não for arquivada, o ex-presidente da Câmara Legislativa  já sabe a quem chamar como testemunhas. Segundo Alírio, o Poder Judiciário (em todas as instâncias) e o Ministério Público Federal concederam aos seus servidores reajustes nas mesmas condições.

A conclusão, portanto, é a de que se alguém tem de devolver algo, que sejam os próprios beneficiários.

Publicado originalmente no blog http://naredecomjoseseabra.com.br

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