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Vaga de professor aposentado, agora só para os concursados

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Os deputados distritais derrubaram nesta quarta-feira (12) o veto do governador Agnelo Queiroz ao projeto de lei que obriga a nomeação de professores concursados para ocupar vagas de profissionais que se aposentam. O governo tem 48 horas para publicar a lei no Diário Oficial.

O projeto de autoria do deputado Professor Israel (PV) foi vetado de forma integral em maio deste ano. Com a decisão desta quarta, o texto passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial.

Pela lei, candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Educação — inclusive em cadastro de reserva — devem ser nomeados em caso de aposentadoria de outros professores ou criação de novos cargos.

O Sindicato dos Professores considerou positiva a derrubada do veto e a obrigação da nomeação apenas de professores concursados para substituir aqueles que se aposentam.

“Na nossa greve de 2012, um dos itens no acordo com o GDF foi extamente no sentido desse projeto. A carência definitiva deve ser ocupada por um professor concursado, e não por um professor temporário, como tem sido feito há anos”, disse a direitora do sindicato Rosilene Corrêa.

Em relação aos professores substitutos, a contratação dos profissionais se dará somente por período determinado, de forma temporária e excepcional, conforme prevê a Constitução.

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