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PMs e Bombeiros irados

Vem aí uma espinha na goela de Ibaneis Rocha

Publicado

Autor/Imagem:
Preta Abreu e Mario Camargo*

A Polícia Militar do Distrito Federal quer tirar uma espinha da garganta e enfiar goela abaixo no governador Ibaneis Rocha. Motivo: o decreto distrital 42.081, do último dia 10, que tirou dos policiais militares o direito de lavrarem flagrantes de crimes de menor potencial ofensivo, encaminhando o inquérito diretamente à Justiça. Pela nova orientação, porém, essa norma fica restrita apenas aos policiais civis.

Salvo a transferência da espinha de uma para outra garganta, o clima ainda não é de colisão. Mas os policiais militares avaliam que Ibaneis, mal assessorado, mexeu em uma casa de marimbondos. O assunto é complexo e causou desconforto no âmbito da PM, principalmente porque vai contra o interesse público, afirma o coronel Marcos Antônio Nunes de Oliveira, presidente nacional da AmeBrasil – Associação dos Militares Estaduais do Brasil.

O problema maior reside no decreto 42.081, que retirou dos policiais militares o direito de lavrar o  TCO – Confecção dos Termos Circunstanciados. Para os leigos, é trata-se do poder de a PM registrar crimes sem grande impacto. Para a PM, o ato do governador extrapola procedimento legal, dispondo de forma contrária ao preconizado na Lei Federal no 9.099/95, mandando, ao contrário do que diz a lei, submeter os flagrantes ao crivo da Polícia Civil. O decreto contraria lei federal e vai de encontro às reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal em 12 julgamentos quase que sequenciais, a atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que no ano passado deu esse direito aos PMs, de goleada: 14 a 0.

Em reunião recente, as entidades representativas dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal manifestaram total discordância com os termos do decreto distrital. Muitos oficiais da PM entendem que, ao prestigiar a Polícia Civil, Ibaneis quer tapar o sol com a peneira.

Em conversa com Notibras, na noite deste domingo, 15, o coronel Nunes lembrou que, ao contrário do ato do governador, o Supremo Tribunal Federal confirmou em doze oportunidades a legalidade desse trabalho, considerado como essencial para que a PM contribua no combate à violência e na redução do índice de criminalidade. Outras instâncias judiciais dos estados e do Distrito Federal, além do Ministério Público, seguiram o mesmo caminho do Supremo.

A legislação federal ratificada pelo Poder Judiciário, lembra o presidente da AmeBrasil, afirma a legalidade dos TCO’s lavrados pelas Polícias Militares, que têm como principal beneficiário a própria sociedade. O Art. 69 da Lei 9.099/95, por exemplo, determina que após a confecção do termo circunstanciado, ele deve ser encaminhado imediatamente ao Poder Judiciário, não podendo ser desviado para terceiros, nem por terceiros interesses, sob pena de ilegalidade.

A Notibras, o coronel Nunes desabafou: em que pese a drástica redução do efetivo, a Polícia Militar do Distrito Federal registrou expressivo aumento da produtividade a partir do momento em que iniciou a Confecção dos Termos Circunstanciados. Como consequência, o índice de homicídios na capital da República, pela primeira vez depois de mais de 25 anos, foi inferior a 20 pessoas por grupo de 100 mil habitantes. Ou seja, dados comparados a países de 1° Mundo. E isso se deu a partir do momento em que a PM iniciou esse trabalho, há cinco anos. E a cada ano, enfatiza Nunes, os números vêm melhorando, na mesma proporção dos flagrantes lavrados pela Polícia Militar. “Não é crível, portanto, que tal benefício seja agora ignorado por outras ambições que não sejam a de salvar vidas e proteger a população”, sublinha o coronel.

Na Polícia Militar, há um temor generalizado de que a norma editada pelo GDF desestruture a operacionalidade da corporação, criando problemas no tempo de encerramento dessas ocorrências e sua entrega na justiça. Na melhor das hipóteses, é o que se comenta, vai penalizar gravemente a população de Brasília.

Crítico ferrenho do decreto distrital, o coronel Nunes acentua que além de jogarem-se no lixo todos os esforços que a Policia Militar fez para melhorar sua produtividade e diminuição dos índices de criminalidade, a celeridade da ação jurisdicional, que é o principal espirito da lei 9.099/95, será irremediavelmente perdida. “E para quê? A quem interessa penalizar o cidadão dessa forma tão esdrúxula? Quais os interesses por trás desse famigerado decreto? Quais as razões, ou falta dela, em desmanchar algo que vem proporcionando resultados tão positivos à segurança do cidadão?”, questiona o presidente da AmeBrasil.

O coronel entende que os termos do decreto de Ibaneis “ferem de morte o princípio da legalidade, contrariam a lei, contrariam Resolução do TJDFT, contrariam Portaria do MPDFT. Além disso, ele adverte para os riscos de instabilidade na Polícia Militar e nos seus integrantes, com reflexos diretos na segurança da comunidade, razão por que, além de discordar do normativo em vários dispositivos, essa força auxiliar espera que o governador revogue imediatamente o decreto, por ser medida que contraria os mais urgentes interesses sociais.

Os policiais militares (com o aval dos bombeiros militares) acreditam que Ibaneis Rocha foi mal assessorado no caso em questão. Isso é fato. “Não queremos acreditar que o nosso comandante-em-chefe tentasse desrespeitar e desprestigiar tão gravemente nossa instituição por livre e espontânea vontade e de penalizar sobremaneira a segurança do cidadão brasiliense, dos órgãos federais, do corpo diplomático acreditado junto ao Brasil e dos turistas que nos visitam”, pontua o coronel Nunes.

Um outro oficiai da Polícia Militar, ainda na ativa, faz um comentário final, na condição de anonimato para evitar represálias, cutucando o governador: “Os policiais e bombeiros militares têm um contingente três vezes superior ao da Policia Civil. E como em 2022 teremos eleições, vamos ver quem vai se engasgar com a espinha na garganta.”

*Essa entrevista foi produzida a partir de nota publicada no site ContextoExato.

 

 

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