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Quem paga o quê?

Vem mais imposto aí. Abra o bolso para o IPTU

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Ter um imóvel implica em arcar com despesas que vão além das contas básicas, como as de luz, água, internet e, em alguns casos, o condomínio. No Brasil, todos os anos, os proprietários de residências, prédios comerciais e industriais localizados nas cidades precisam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.

Apesar de conhecido, o pagamento do tributo ainda gera dúvidas. Para saber como ficar em dia com o tributo e não correr riscos, confira as principais perguntas e respostas sobre o imposto.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU deve ser feita ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome.

Nos casos de aluguel, a Lei do Inquilinato permite que o tributo seja pago pelo locatário, mas isso deve estar previsto em contrato, inclusive com as informações sobre a forma de pagamento (se acrescido no aluguel ou por meio do próprio carnê).

Quanto vou pagar de IPTU?
O valor do IPTU é definido pela legislação de cada cidade. O cálculo tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, preço pelo qual ele seria comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Nessa conta, são levadas em consideração o tamanho do terreno, a localização e a finalidade do edifício (residencial ou comercial).

Ao preço de venda do imóvel são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelo município para se chegar ao valor do IPTU. A taxa é alterada todos os anos, conforme a valorização da propriedade ou mudanças na lei.

Quem tem direito à isenção do IPTU?
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros casos, podem pedir isenção de IPTU, desde que cumpram os requisitos determinados em lei. As regras variam de acordo com a cidade. Para saber como realizar o procedimento, o recomendado é procurar a Secretaria de Fazenda do Município.

Como pagar o IPTU?
As guias para pagamento costumam ser enviadas pelos Correios e também podem ser emitidas nos sites das prefeituras. Elas podem ser pagas nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento, casa lotérica e internet banking.

O que fazer se não concordar com o valor?
Se achar que o IPTU foi calculado de maneira errada, o contribuinte pode pedir uma revisão administrativa do valor venal na prefeitura. É preciso ficar atento aos prazos para pedir essa retificação, uma vez que os municípios adotam datas diferentes.

É possível pagar o IPTU parcelado?
Sim. As prefeituras oferecem a opção de pagar o IPTU de forma parcelada, sem taxas extras. A quantidade de vezes varia conforme o município. Boa parte deles oferece descontos para quem opta pelo pagamento em cota única.

O que acontece com quem não paga o IPTU?
Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. O processo, porém, é longo.

Antes, o proprietário é notificado para quitar o que deve. Se isso não for feito, ele pode pagar multa e ser inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições no CPF ou no CNPJ. Em último caso, o município entra com uma ação na justiça para penhorar o imóvel.

Donos de terrenos pagam?
Não. Se não houver construção no terreno, o proprietário paga o Imposto Territorial Urbano (ITU). Nas áreas rurais, o tributo cobrado é o Imposto Territorial Rural (ITR).

O que é feito com o dinheiro
O dinheiro vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade. Não há uma destinação específica. Cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Geralmente, a arrecadação com o tributo é aplicada nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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