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A reviravolta

Vereadores afastam aborto e pregam ‘Não Aborte – Doe’

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Autor/Imagem:
Pedro Cunha, Edição - Foto Arquivo

Os vereadores que compõem a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de João Pessoa derrubaram o parecer contrário do vereador Junio Leandro (PDT) ao Projeto de Lei Ordinária da vereadora Eliza Virgínia (PP), que cria o incentivo a adoção legal denominado ‘Não Aborte – Doe’.

O projeto ‘Não Aborte – Doe’ também garante a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por gestantes na Capital. A matéria ainda estabelece que o sigilo deve ser resguardado mesmo que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, e que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestarem atendimento à gestante ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

Junio Leandro alegou em seu parecer que a norma tenta criar uma situação que infringe diretamente o direito da mulher, pois a Legislação Federal garante que mulheres tenham o direito de tomar decisões nos casos previstos no art. 128 do Código Penal Brasileiro (hipóteses de aborto legal).

“Essa lei estabelece que a adoção legal deverá ser opção prioritária nos casos que o aborto legal é autorizado, ou seja, os estabelecimentos de saúde seriam obrigados a proceder com um convencimento que contrapõe ao direito da vítima. Ficou evidente o afrontamento ao procedimento das equipes de saúde, quando ficou estabelecido a proibição da equipe de saúde não dialogar com a paciente sobre sua decisão pessoal. Desta forma, a equipe médica ficará proibida de dialogar sobre possíveis riscos clínicos de sua decisão”, pontuou.

Ele ainda destacou, em sua decisão contrária a matéria, que o aborto legal é direito garantido em lei no Brasil, sendo as instituições hospitalares corresponsáveis pelo acesso à saúde dessas mulheres. No artigo 128 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. O presidente da Comissão, Coronel Sobreira (MDB), e os vereadores Luís Flávio (PSDB) e Toinho Pé de Aço (PMB) derrubaram o parecer de Junio Leandro alegando serem contra o aborto.

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