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Ficha Limpa

Volta de Arruda e de outros políticos de peso fica atrelada ao STF

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Pimenta Filho - Foto de Arquivo

Do Oiapoque ao Chuí, dezenas, quem sabe centenas ou milhares de candidatos a cargos eletivos em outubro, podem ter excluídos da ou mantidos na face das urnas eletrônicas. Muitos políticos tidos como poderosos e influentes junto à Justiça Eleitoral terão seu futuro definido pelo Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, é o caso de José Roberto Arruda; em Minas Gerais (após mudança de domicílio eleitoral), Eduardo Cunha; e, no Rio, e Anthony Garotinho. A Corte marcou para 11 de setembro a retomada, no plenário virtual, do julgamento que discute a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa.

A sessão virtual está prevista para ocorrer entre 11 e 18 de setembro. O processo havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos para julgamento na sexta-feira, 21. A decisão é especialmente relevante para as eleições de outubro porque poderá interferir diretamente na análise de registros de candidaturas alcançadas pelas regras de inelegibilidade. Vale ressaltar o pode e a influência de dois ex-governadores e de um ex-presidente da Câmara. Como o jogo político é duro, do outro lado há um adversário de peso ainda maior: Luiz Inácio Lula da Silva, adversário feroz de todos três.

O quadro atual desenha-se sem cores definidas, uma vez que enquanto o Supremo não concluir o julgamento, não há uma posição definitiva decorrente dessa ação sobre os efeitos das novas regras da Ficha Limpa. Afirmações categóricas de que determinado candidato estará necessariamente fora — ou dentro — das eleições precisam, portanto, ser tratadas com cautela. Há processos individuais de registro e impugnação, mas a interpretação constitucional da nova legislação ainda depende da palavra final do STF.

Até a interrupção, o julgamento registrava dois votos pela inconstitucionalidade das alterações, proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. O pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise antes que os demais integrantes da Corte apresentassem seus votos.

O que o Supremo analisa nesse caso específico, é uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivos da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso para modificar critérios de contagem dos períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Uma das alterações estabeleceu limite de 12 anos para situações envolvendo múltiplas condenações por improbidade administrativa. Outro ponto central modificou o marco inicial para a contagem dos oito anos de inelegibilidade em determinadas hipóteses.

É justamente a constitucionalidade dessas mudanças que está sob análise. Se o Supremo considerar válidos os dispositivos questionados, as novas regras poderão favorecer candidatos que sustentam já ter cumprido seus períodos de inelegibilidade. Nesse cenário, as candidaturas de Arruda ao Governo do Distrito Federal, de Cunha à Câmara dos Deputados por Minas Gerais e de Garotinho ao Governo do Rio poderão ser beneficiadas — sempre considerando a situação jurídica específica de cada registro eleitoral.

Caso prevaleça a posição já apresentada por Cármen Lúcia e Luiz Fux e os dispositivos sejam declarados inconstitucionais, o cenário poderá ser diferente, com repercussões sobre a contagem dos respectivos períodos de impedimento. Por isso, o julgamento de setembro tornou-se uma peça importante do calendário eleitoral. Não cabe antecipar como votarão os outros ministros nem tratar o placar parcial de 2 a 0 como resultado definitivo. Mesmo porque, um novo pedido de vista pode acontecer, deixando a decisão para o pós-eleição.

Também não significa que o STF esteja julgando, conjuntamente, os registros individuais dos três políticos. O que a Corte decidirá é a constitucionalidade das alterações legislativas, decisão que poderá servir de parâmetro para a Justiça Eleitoral examinar cada candidatura questionada em todo o País. Até que esse julgamento seja concluído — previsto, pelo calendário atual, para 18 de setembro — o quadro permanece aberto. No debate político, podem surgir interpretações, prognósticos e versões de todos os lados. A definição jurídica sobre a validade das novas regras, porém, caberá ao Supremo.

E será somente depois dessa decisão que haverá terreno mais seguro para dizer de que maneira a nova Lei da Ficha Limpa poderá abrir ou fechar as portas das urnas para Arruda, Cunha e Garotinho. Em Brasília, particularmente, as apostas sugerem que Cármen Lúcia e Luiz Fux serão derrotadas, mesmo que tenham mais dois votos a seu favor. O motivo é simples. Há uma bengala no meio, surgida em tempos de outrora. E essa, sem medo de errar, pesar bem mais que a caneta de Lula.

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