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Cálice amargo

Xandão usa prego enferrujado para crucificar Mendonça

Publicado

Autor/Imagem:
José Seabra - Foto de Arquivo

Documentos reservados do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal a que Notibras teve acesso não apresentam, sob a ótica jurídica e análise jornalística, uma conclusão definitiva de que André Mendonça ou outras autoridades tenham cometido os ilícitos que agora alimentam uma das mais delicadas crises internas da história recente do STF.

Há quem aposte que Alexandre de Moraes contra-ataca usando um prego enferrujado para crucificar o colega de toga. Entra aí, inevitavelmente, a questão ideológica. Porque uma coisa é investigar, enquanto outra, bastante diferente, é transformar hipótese em culpa, suspeita em condenação e relatório de inteligência em sentença antes que o contraditório sequer tenha começado.

É justamente nessa fronteira perigosa que o Supremo parece caminhar. Está tudo em documentos analisados por Notibras, reunidos em cerca de 50 páginas, onde juristas e representantes da Polícia Judiciária examinam a atuação de autoridades e procedimentos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, com atenção especial à condução de investigações envolvendo o ministro André Mendonça.

O material é pesado, porque levanta dúvidas, aponta inconsistências, identifica assimetrias, sugere possíveis falhas de supervisão e questiona critérios adotados durante as investigações.

Mas há um detalhe que não pode ser varrido para debaixo do tapete por conveniência política ou paixão ideológica: os próprios relatórios são apresentados como documentos de trabalho, de acesso restrito, e não constituem, isoladamente, peças processuais conclusivas nem decretos de responsabilidade criminal.

Traduzindo para o português sem toga, há aí fumaça que precisa ter sua origem examinada. Isso não significa que já se tenha encontrado o incêndio e muito menos quem teria riscado o fósforo.

Um dos documentos examina decisões que determinaram medidas contra investigados e questiona a compatibilidade entre diferentes atos judiciais e os respectivos padrões probatórios. Os analistas fazem comparações com decisões envolvendo o senador Weverton Rocha e com episódios relacionados ao chamado caso Master.

A lupa, como se vê, é colocada sobre diferenças na aplicação de medidas cautelares, na quantidade e qualidade dos elementos exigidos e na própria condução das investigações. É verdade que são questionamentos legítimos, como também é válido enfatizar que questionamento não é prova.

Outro relatório entra em terreno ainda mais pantanoso. Examina problemas de coordenação interna, circulação de informações e cadeia de supervisão dentro da Polícia Federal. Registra tensões funcionais ocorridas durante período de transição e aponta riscos relacionados ao acesso e a eventual vazamento de informações sensíveis. Nesse caso, a palavra hipótese aparece novamente como incômoda para quem deseja condenações instantâneas.

Parte das conclusões depende de confirmação documental, embora haja elementos que, na avaliação dos analistas, poderiam indicar falhas metodológicas ou problemas de supervisão. Poderiam, é quase certo, mas no Direito, assim como no jornalismo responsável, o verbo faz diferença.

Quando o foco se fecha sobre André Mendonça, os documentos levantam questões sobre prazos de cautelares, critérios utilizados para determinar medidas, acesso a elementos probatórios, participação de colaboradores e possíveis interferências na condução das investigações. Também aparecem riscos de excesso de prazo, dúvidas envolvendo cadeia de custódia, utilização de elementos cuja origem precisaria ser esclarecida e dificuldades de coordenação institucional.

Tudo merece investigação, mas nada merece esquecimento, desautorizando, portanto, que se monte a forca antes de terminar o inquérito. É nesse ponto que a crise ultrapassa André Mendonça e Alexandre de Moraes e passa a ameaçar o próprio Supremo.

No âmbito do Inquérito 4.781, Moraes determinou o levantamento do sigilo de relatórios de inteligência da Polícia Federal que registram fortes indícios, em tese, de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade atribuídos a Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero.

A expressão “em tese”, contudo, não está ali como enfeite jurídico. Segundo os documentos incorporados à decisão, Mendonça teria extrapolado os limites da supervisão judicial, interferido na condução das investigações, participado de tratativas relacionadas a colaboração premiada e direcionado apurações contra Alexandre de Moraes e Davi Alcolumbre, numa atuação que poderia carregar componente político.

Tudo isso, se comprovado, é gravíssimo. São questões fundamentais, porque os mesmos documentos que levantam suspeitas recomendam verificações adicionais, revisão de elementos documentais, preservação dos registros de acesso a informações sensíveis e aprofundamento das apurações antes da extração de conclusões definitivas.

Há nesse caso uma diferença oceânica entre dizer “há elementos que precisam ser investigados” e anunciar “o ministro cometeu crimes”. E tem gente disposta a navegar nesse oceano de lama sem colete salva-vidas.

Moraes enviou a decisão e os documentos ao presidente do STF, Edson Fachin, para as providências consideradas cabíveis, além de dar ciência à Procuradoria-Geral da República. A crise, portanto, deixou de ser uma troca subterrânea de desconfianças entre gabinetes, para ficar sobre a mesa do presidente da Corte, com Fachin segurando uma batata muito mais quente do que qualquer divergência jurisprudencial.

O que está em discussão não é apenas a eventual conduta de André Mendonça. Também será necessário saber se as suspeitas levantadas possuem sustentação probatória suficiente; se os procedimentos foram tecnicamente adequados; se houve falhas dentro da Polícia Federal; se informações sensíveis circularam fora dos canais apropriados; e, sobretudo, se existe alguma contaminação política numa guerra travada entre integrantes da mais alta Corte do país.

Ressalte-se que existe um componente impossível de ignorar. Moraes e Mendonça representam trajetórias, visões jurídicas e universos políticos distintos. Isso, por si só, não invalida investigação alguma. Seria irresponsável afirmar que divergência ideológica automaticamente transforma apuração em perseguição. Mas seria igualmente ingênuo fingir que esse pano de fundo não existe.

Quando um ministro do Supremo aparece relacionado a documentos que questionam investigações envolvendo outro ministro do Supremo; quando um deles reage pedindo providências contra o colega; quando Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República e Presidência da Corte entram no tabuleiro, já não estamos diante de uma divergência acadêmica, mas diante de pólvora institucional. E pólvora, como se sabe, não pergunta a ideologia de quem acende o fósforo.

Por isso Edson Fachin talvez tenha diante de si uma tarefa que ultrapassa nomes e vaidades. O presidente do STF precisa impedir que a Corte seja dividida entre mocinhos previamente escolhidos e vilões antecipadamente condenados. Se André Mendonça praticou ilícitos, que as provas sejam produzidas, submetidas ao contraditório e avaliadas pelas instâncias competentes. Se não praticou, que isso também fique demonstrado.

O que o Supremo não pode permitir é que relatórios de inteligência, recheados de hipóteses que seus próprios autores dizem precisar de aprofundamento, sejam utilizados como sentença política antecipada, nem contra Mendonça muito menos contra Moraes. O problema é que o prego enferrujado pode até servir para pendurar uma suspeita na parede.

Mas, para crucificar um ministro da Suprema Corte, será preciso muito mais, principalmente provas. Caso contrário, o personagem sacrificado nessa guerra talvez não seja André Mendonça nem Alexandre de Moraes. Pode ser, o que se tornaria desastroso, o próprio Supremo Tribunal Federal.

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José Seabra é CEO fundador de Notibras

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