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Trânsito

Chegou a multa. E agora, o que fazer? Pagar ou recorrer?

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Nair Assad, Edição

De repente, do nada, você é surpreendido com uma correspondência que jamais imaginou receber. Logo de cara, o logotipo do Detran. Multa. E agora, o que fazer? É bom saber que quem é multado por uma infração no trânsito pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento através de um processo administrativo, o recurso

Com as dicas a seguir, você ficará sabendo como recorrer de uma multa. Mas é imnportante saber que o recursop deve ser apresentado até a data de pagamento.

O recurso feito pela internet não costuma ser aceito fora do prazo, mas pessoalmente pode ser aceito nos órgãos do trânsito, mas será classificado como “intempestivo”, com menor probabilidade de ser deferido.

Melhor caminho
O recurso é apreciado em três fases, a da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.

1ª. fase, é a da Defesa Prévia, ou Defesa contra a Autuação da infração. Está é a fase em que o motorista que foi multado apresenta sua defesa, imediatamente após receber a Notificação de Autuação de infração. A defesa pode contestar falhas da autuação, como divergências quanto ao veículo, relativas à cor, modelo e marca. Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

2ª. fase. Recurso na Primeira Instância. Deve ser feito até a data do vencimento da multa, depois do proprietário do veículo ter recebido a Notificação de Penalidade.

Há normalmente um prazo de 60 dias entre a primeira notificação e a segunda. O prazo para a defesa é de 30 dias.

A primeira providência a ser tomada é conhecer o órgão que aplicou a multa e essa informação está na própria notificação da multa. O Detran possui portal na internet que oferece a possibilidade do recurso das multas.

O resultado do julgamento pode ser obtido no site. A medida reduz a burocracia e adota a praticidade e a rapidez da internet no atendimento do cidadão.

Você também pode apresentar, preencher e retirar pessoalmente o Formulário de Recurso no órgão responsável por sua multa. É preciso redigir a defesa e apresentar os seguintes documentos:

Cópia da identidade
Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc)
Parte inferior do formulário
Cópia da CNH
Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo
Cópia da Notificação de Autuação
Argumentação da defesa, em duas vias.
Se possível, comprovantes que possam ser usados em sua defesa

3ª. fase. Recurso na Segunda Instância. Ocorre no caso de se contestar o resultado do julgamento em Primeira Instância. Para recorrer é preciso antes pagar a multa. O órgão que aplicou a penalidade também pode contestar o julgamento da Primeira Instância.

Duas notificações
Os proprietários dos veículos que são multados recebem duas notificações da ocorrência. A primeira apenas avisa que a multa foi aplicada e é a Notificação da Autuação da infração. Com essa notificação o proprietário pode indicar quem conduzia o veículo, caso não tenha sido o proprietário, para que ele pague a multa.

É possível também realizar a primeira defesa da autuação. Essa notificação não traz o valor da multa ou prazo de pagamento.

A segunda notificação é a Notificação da Penalidade, que apresenta a cobrança, com valor para pagamento e data de vencimento. Esse duplo procedimento passou a ser obedecido a partir de 2004, determinado pela Resolução Contram nº 149/2004.

Todas as notificações de multas são enviadas ao proprietário e devem ser pagas por ele, enquanto estiver com a propriedade do veículo.

Por quê recorrer
Se você recebeu uma notificação de multa pode entrar com recurso para discordar da multa, se achar que ela foi injusta. Entretanto, se o recurso não estiver bem fundamentado, se a documentação não estiver em ordem ou se estiver fora do prazo, dificilmente um pedido será deferido.

No entanto, vale a pena recorrer de uma multa injusta ou irregular, porque além de ter que pagar o valor da multa, a penalidade da pontuação é registrada na CNH do proprietário ou condutor que foi indicado. Dependendo do volume de pontuação ou gravidade da multa, a CNH será suspensa por até um ano.

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